15 de agosto de 2023

Tempo de Leitura: 2 minutos

A decisão tomada pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 14.ago.23 veio a reafirmar que o judiciário pode ordenar que a União, Estados ou Municípios ofertem professores habilitados em ensino específico para pessoas com deficiência, incluindo os autistas.

Essa decisão foi tomada no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário nº 1145501/SP, cuja controvérsia analisada foi: Viola a separação de poderes o Judiciário a determinar que o Estado contrate professores auxiliares habilitados em ensino específico de pessoas com deficiência?

Publicidade
ExpoTEA

A resposta da corte suprema foi: Não. Por maioria, a Primeira Turma do STF entendeu que não viola a separação de poderes a determinação de contratação de professores habilitados para o ensino específico de pessoas com deficiência. O direito fundamental à educação na Constituição Federal A educação especial voltada para pessoas com deficiência é disciplinada por diversos dispositivos constitucionais e legais.

Preceitua o art. 208, ll, da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Da mesma forma, o art. 227, $ 10, l, da Constituição Federal, estabelece o dever Estado, em atenção à absoluta prioridade na garantia à criança, de adolescente e ao jovem do direito à vida, saúde, educação, profissionalização.

A cultura, dignidade, respeito, convivência comunitária, a salvo de toda forma de negligência discriminação, promover programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem mediante políticas públicas por meio da “criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação”.

Fonte: @STFemfoco.

COMPARTILHAR:

Advogado, educador, professor e ativista. Mestrando em Direito, LLM em direito corporativo, pós graduação em direito do consumidor, civil e processo. Fundador da LigaTEA – Advogados que Defendem Autistas. Licenciatura em letras-português, consultor educacional, pós graduação em docência e metodologia da pesquisa científica, pós graduação em informática educativa, pós graduação em neuroeducação e pós-graduando em análise comportamental aplicada ao autismo. Pai do Benjamin (autista 9 anos).

GloboNews cita app ‘Matraquinha’, de comunicação alternativa

Câmara de Fortaleza discute projeto que visa estender prazo de laudo para autistas

Publicidade
Assine a Revista Autismo
Assine a nossa Newsletter grátis
Clique aqui se você tem DISLEXIA (saiba mais aqui)