17 de janeiro de 2023

Tempo de Leitura: 4 minutos

O acesso a educação inclusiva sempre foi uma dificuldade enfrentada pelas famílias de autistas. Mesmo com todas a leis e direitos a educação garantidos pela Lei Berenice Piana, Lei Brasileira de Inclusão, além de legislações estaduais e municipais, que garantam o acesso a educação inclusiva em todas as instituições de ensino, ainda é muito complicado efetivar todos esses direitos na prática. Cabe lembrar que a Lei Berenice Piana foi promulgada em 2012, ou seja, são mais de 10 anos de legislação e ainda continuamos com problemas de oferta de educação inclusiva e de qualidade para os autistas, professores capacitados para respeitar as diferenças, escolas que realmente proporcionem a inclusão.

Esse cenário educacional é ainda mais complicado quando falamos de tecnologias digitais e a sociedade moderna, que esta cada vez mais conectada a internet e ao mundo globalizado. É notório que as tecnologias digitais estão enraizadas nas nossas vidas e que se trata de um caminho sem volta, pois os avanços  na sociedade proporcionados pelas tecnologias digitais nos últimos 30 anos foram maiores que em qualquer outro período da historia da humanidade . No entanto, não é crível que a tecnologia seja utilizada como um instrumento para segregação, pois aqueles que não têm acesso às tecnologias ficarão de fora dos avanços sociais e educacionais.

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Em  mais uma tentativa legislativa de proporcionar a adequação a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a realidade da sociedade digital que vivemos, foi criada a Política Nacional de Educação Digital (PNED) em 11.01.2023, que busca garantir a inclusão digital como um eixo da educação nacional. O primeiro artigo da lei determina os seus objetivos e eixos:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estruturada a partir da articulação entre programas, projetos e ações de diferentes entes federados, áreas e setores governamentais, a fim de potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas e práticas digitais, com prioridade para as populações mais vulneráveis.

§ 1º Integram a PNED, além daqueles mencionados no caput deste artigo, os programas, projetos e ações destinados à inovação e à tecnologia na educação que tenham apoio técnico ou financeiro do governo federal.

§ 2º A PNED apresenta os seguintes eixos estruturantes e objetivos:

I – Inclusão Digital;

II – Educação Digital Escolar;

III – Capacitação e Especialização Digital;

IV – Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em da Informação e Comunicação (TICs).

A lei 14.533/2023 traz para o ensino regular o ensino de habilidades tecnológicas para formar os nativos digitais, ou seja, pessoas que já nasceram no mundo digital, como hoje um trecho do artigo 26 que foi vetado no ato da publicação da lei, a pedido do Ministro da educação. Esse artigo tratava sobre previa ensino a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, fosse componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio. Tal veto foi necessário, pois o Ministro da Educação entendeu que feriria a LDB e que o cerne dos trechos vetados serão apreciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), com grandes chances de aprovação (fonte: Folha de Pernambuco, 12.01.2023).

Agora você deve está se perguntando: como essas mudanças afetam os alunos autistas? É um questionamento válido e que demonstra a importância do ensino regular inclusivo.

Uma pessoa que não tem conhecimento sobre as novas Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) possuem muita dificuldade em se enquadrar na dinâmica social, ex: operações bancárias, reuniões online, smartphones,  apps e mais uma infinitude de situações que dependem de conhecimento e habilidades em TIC. Repare que as pessoas que não são nativos digitais têm muita dificuldade em manusear tais instrumentos necessários para a vida cotidiana na nossa sociedade moderna.

Ocorre que a tecnologia não pode ser utilizada como instrumento de segregação e de dominação pelas classes mais ricas da sociedade. Por esse motivo, a legislação promove um debate sobre a necessidade de formarmos alunos a serem cidadãos independentes e que convivam em harmonia com a sociedade que estão inseridos. Logo, isso passa pelo aprendizado proporcionado pela escola, ao qual os autistas devem estar devidamente incluídos.

Em especial a legislação em comento tentar derrubar a barreira entre tecnologia e educação, fazendo com que os professores se atualizem para utilizar as ferramentas tecnológicas, como instrumento de ensino didático. Que utilizem de verdade e não apenas dizer que utilizam!

É importante deixar claro que a formação dos profissionais de 20 anos atrás não contemplava matérias específicas sobre tecnologias digitais, pois tal termo só passou a ser utilizado após os anos 2000. Ou seja, aqueles professores que se formaram antes dos anos 2000 tiveram que se adequar a nova dinâmica social, que está intrinsecamente atrelada as TICs, inclusive em suas práticas pedagógicas. Assim, o fomento para que os professores utilizem as tecnologias atuais a seu favor é também um instrumento de aproximação entre aluno e professores, com a realidade vivenciada a atualidade. Por isso que um dos eixos da PNED é a pesquisa e desenvolvimento das TICs na educação.

Além destes pontos, as TICs também possuem papel importante para a comunicação de autistas, em especial as Tecnologias Assistivas (TA), pois através da Comunicação Aumentativa Assistiva (CAA) é possível que autistas não verbais possam se comunicar através de aplicativos instalados em seus smartphones, entre outras formas de utilização para benefício do aprendizado dos autistas. A utilização das TA na educação já havia previsão desde a criação da LDB, porém agora ela ganha mais força, com uma política pública específica para essa finalidade.

Fica uma sugestão de leitura para aprofundamento acerca da utilização das TICs na educação, alguns artigos científicos publicados em periódicos e capítulo de livro gratuitos:

  1. Artigo: A tecnologia assistiva como ferramenta pedagógica no auxílio do letramento e comunicação de crianças com autismo de grau leve;
  2. Livo: A Educação no Brasil e no Mundo: Avanços, Limites e Contradições 2 – Atena Editora, capítulo 8.
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Advogado, educador, professor e ativista. Mestrando em Direito, LLM em direito corporativo, pós graduação em direito do consumidor, civil e processo. Fundador da LigaTEA – Advogados que Defendem Autistas. Licenciatura em letras-português, consultor educacional, pós graduação em docência e metodologia da pesquisa científica, pós graduação em informática educativa, pós graduação em neuroeducação e pós-graduando em análise comportamental aplicada ao autismo. Pai do Benjamin (autista 9 anos).

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