3 de julho de 2026

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A lei municipal nº 2.687, publicada no Diário Oficial em 23.jun.2026, garante prioridade para crianças autistas nas matrículas de creches e escolas da rede municipal de Rio Branco. A norma altera a Lei nº 2.306/2018, que trata da reserva de vagas na educação municipal.

Segundo o G1, além da preferência na matrícula, a lei determina que essas crianças tenham prioridade em unidades de ensino próximas de suas residências. O benefício também passa a valer para irmãos de estudantes autistas, independentemente de terem ou não algum transtorno.

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A regulamentação da medida ficará sob responsabilidade da prefeitura, que deverá definir os procedimentos para organizar o atendimento nas escolas e assegurar a aplicação das novas regras.

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