Tempo de Leitura: 3 minutos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) em duas decisões unânimes, uma da 1ª e outra da 2ª turma, reduziram em 50% a jornada de trabalho de pais ou responsáveis por autistas, sem que haja necessidade de compensação de horas e nem redução salarial. Para isso é necessário apenas a comprovação do parentesco e que o autista esteja em tratamento, de modo que interfira diretamente na jornada de trabalho do servidor público.
No caso das decisões acimas, ambos os trabalhadores eram concursado da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que é uma empresa pública de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de prestar serviços de assistência médico-hospitalar, da qual, para ingressar na carreira, deve ser feita por meio de concurso público.
Anteriormente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia decidido da mesma forma, para servidores de tribunais de justiça, bem como o em ago.2022 o mesmo TST já havia decidido da mesma forma, em outros dois processos e em outras duas turmas diferentes, 3ª e 7ª.
Além disso, em 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em julgamento com repercussão geral, que esse direito a redução de jornada eram extensível aos servidores das três esferas: municipal, estadual e federal.
A Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097. Foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.
Fonte: OAB Nacional 29.dez.2022.
O primeiro acordão foi julgado em 12.set.2023, com publicação em diário oficial em 20.set.2023:
Decisão: por unanimidade, I – conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento quanto ao tema “empregado público. filho com deficiência. transtorno do espectro autista – TEA. redução de jornada sem diminuição da remuneração”; II – conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema “empregado público. filho com deficiência. transtorno do espectro autista – TEA. redução de jornada sem diminuição da remuneração”; III – conhecer do recurso de revista quanto ao tema “empregado público. filho com deficiência. transtorno do espectro autista – TEA. redução de jornada sem diminuição da remuneração”, por violação do artigo 227 da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, inclusive no tocante à tutela de urgência, às custas e aos honorários advocatícios
O segundo acordão foi julgado em 20.set.2023, com publicação em diário oficial em 29.set.2023:
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 227 da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a reclamada reduza em 50% (cinquenta por cento) a carga horária semanal da reclamante, ou seja, de 40h para 20h semanais, sem redução em sua remuneração ou necessidade de compensação de horários, enquanto houver a necessidade de acompanhamento da criança nas atividades terapêuticas, o que deve ser comprovado anualmente mediante laudo médico especializado, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00, a ser revertido em favor da autora. Investido o ônus da sucumbência, incidem honorários advocatícios devidos pela reclamada, fixados em 10% sobre o valor da causa, fixada em 5.000,00, e custas processuais no importe de 100,00. Observação 1: Diante do impedimento da Exma. Ministra Liana Chaib, compõe o quórum o Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho. Observação 2: a Dra. ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO, patrona da parte ADALGISA PAIVA E SILVA MARTINS, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
Cabe destacar que essa prerrogativa só é válida para servidores públicos, não se aplicando para pais da iniciativa privada, ficando da liberalidade e empatia dos empregadores, que podem flexibilizar a jornada de trabalho.