9 de junho de 2022

Tempo de Leitura: 2 minutos

O judiciário ainda é a única forma de conseguir o tratamento adequado para autistas

Diante da decisão negativa que tivemos ontem (08.jun.2022) da segunda Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela taxatividade do rol da ANS (mesmo que de forma mitigada), nos encontramos na obrigação de escrever um texto visando esclarecer ao menos algumas das muitas dúvidas que recebemos. Primeiro para acalmar algumas famílias, segundo para esclarecer alguns pontos principais.

Antes de mais nada temos que dizer que, realmente, não foi uma decisão boa, gostaríamos muito de, hoje, estarmos aqui comemorando que o STJ tivesse decidido pela exemplificidade do rol da ANS. Seria muito bom, seria uma decisão que enfraqueceria ainda mais a tese de defesa dos planos de saúde e beneficiaria a todos. Contudo, não foi esse o desfecho.
Mas, a respeito desta decisão, temos que pensar agora o que podemos fazer:

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1 – A decisão do STJ, não tem efeito vinculante! Ou seja, os demais juízes e tribunais do país não têm a obrigação de seguir este mesmo entendimento, vão poder continuar decidindo livremente;

2 – Nenhuma decisão judicial vai ser imediatamente derrubada! Se o plano quiser alterar qualquer decisão, vai ter que recorrer, e conseguir a reformulação da decisão;

3 – Nenhum acordo administrativo de reembolso ou pagamento do tratamento vai ser imediatamente revogado. Em tese, tudo continua na mesma, se o plano quiser rever os termos do acordo firmado com a família, vai ter que avisar antecipadamente seu interesse em fazê-lo;

4 – Ainda temos fundamentos para discutir judicialmente a obrigação do plano de saúde em custear a integralidade do tratamento. Vamos fundamentar e provar que os tratamentos prescritos são baseados em evidência científica e que precisam ser cobertos pelos planos de saúde, conforme prescrição médica.

5 – Desta decisão do STJ, ainda cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ou seja, a luta continua. Desistir não é opção!

 

Autores: #LIGATEA: Franklin Façanha, Mirella Lacerda e Robson Menezes.

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Advogado, educador, professor e ativista. Mestrando em Direito, LLM em direito corporativo, pós graduação em direito do consumidor, civil e processo. Fundador da LigaTEA – Advogados que Defendem Autistas. Licenciatura em letras-português, consultor educacional, pós graduação em docência e metodologia da pesquisa científica, pós graduação em informática educativa, pós graduação em neuroeducação e pós-graduando em análise comportamental aplicada ao autismo. Pai do Benjamin (autista 9 anos).

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