
Pai do Benjamin (autista de 7 anos), fundador da LigaTEA – Advogados que Defendem Autistas, advogado, mestrando em direito, LLM em direito empresarial, especialista em direito do consumidor, civil e processo civil, membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/Olinda e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/PE, tem licenciatura em letras-português, consultor educacional especialista em docência e metodologia da pesquisa científica, em informática educativa, e em neuroeducação, pós-graduando em análise comportamental aplicada ao autismo, pesquisador independe, autor do livro "Análise econômica dos objetivos macroscópicos da lei falimentar: A lei falimentar pela ótica da law and economics", além de de diversos artigos em revistas nacionais e internacionais, em direito, análise econômica do direito e em educação inclusiva.
Câmara aprova lei do rol exemplificativo da ANS
5 de agosto de 2022
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Próximo passo é a votação no Senado Federal
Na noite desta quarta-feira, 03.ago.2022, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade e sem emendas o texto que cria a lei do rol exemplificativo da ANS, o Projeto de Lei (PL) 2033/2022. O próximo passo é a votação no plenário do Senado Federal, cujo presidente, Rodrigo Pacheco, se comprometeu a pautar para a próxima terça-feira, 09.ago.2022.
Em sendo aprovado, o texto segue para sanção presidencial, para ter validade em todo o Brasil.
Todo esta movimentação legislativa foi encabeçada por um grande grupo de mães de autistas e pessoas de todo o Brasil, com condições diversas em saúde, e que durante os últimos dois meses foram semanalmente a Brasília para pressionar os políticos, tanto que conseguiram que o PL fosse pautado e votado em regime de urgência.
Tal iniciativa ganhou força em jun.2022, após o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado que o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) teria caráter taxativo, ou seja, somente os procedimentos que continham nesta lista era de cobertura obrigatória dos planos de saúde, o que foi considerado um grande retrocesso para os beneficiários de planos de saúde.