14 de novembro de 2023

Tempo de Leitura: 2 minutos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou uma escola a indenização por danos morais a autista que foi excluído da foto de formatura da sua turma. O caso tramita em segredo de justiça.

Foi narrado na petição inicial que a criança é autista, o que implica em dificuldades de comunicação  e introspecção, sendo por vezes agressivo. A mãe explicou que levava e buscava o menino todos os dias na escola, onde mantinha contato com a professora da turma.

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A mãe foi surpreendida, pois no último dia de aula, houve o convite para a formatura e a fotografia oficial da turma, mas que não constava presença de seu filho. Ainda segundo a mãe, o seu filho foi excluído e, que em virtude disso, regrediu em seu tratamento após o fato. Dessa forma, a família buscou a justiça para a devida reparação.

Em depoimento a professora alegou que questionou diretamente a criança se ela havia interesse em participar das celebrações e, que segundo a docente, o aluno autista não quis. A professora ainda alegou que a família faltou a reunião com a turma em março, mas nada consta nada sobre qualquer comunicação posterior à família.

Na situação do processo, o juiz analisou os fatos apresentados pela família do autista e as versões colhidas pela escola, para no final, entender que as declaraçoes das professoras evidenciaram que houve negligência da escola na comunicação entre com a família, pois a instituição e seus professores tem o dever de garantir a efetiva participação da pessoa com deficiência, em especial no que tange a boa comunicação.

“Sendo de conhecimento que o aluno possui dificuldade de compreensão e comunicação, cabia à escola garantir que a mãe fosse informada de forma clara de toda e qualquer situação envolvendo seu filho. No caso, ficou evidente que nenhum profissional tomou esse cuidado, mandando recados pelo aluno, que podem não ter chegado à genitora.”

Fonte: Migalhas.

Como se trata de decisão em primeira instância, ainda cabe recurso ao tribunal de justiça de Santa Catarina.

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Advogado, educador, professor e ativista. Mestrando em Direito, LLM em direito corporativo, pós graduação em direito do consumidor, civil e processo. Fundador da LigaTEA – Advogados que Defendem Autistas. Licenciatura em letras-português, consultor educacional, pós graduação em docência e metodologia da pesquisa científica, pós graduação em informática educativa, pós graduação em neuroeducação e pós-graduando em análise comportamental aplicada ao autismo. Pai do Benjamin (autista 9 anos).

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