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A Câmara Municipal de Aracaju aprovou a Lei nº 6.192/2025, que autoriza a vacinação domiciliar de pessoas com autismo em situações de dificuldade de deslocamento até os postos de saúde. A norma foi proposta pelo vereador Miltinho Dantas (PSD-SE).
Segundo informações da Câmara, o texto estabelece que todo o processo, desde a avaliação até o registro da imunização, deve ocorrer no ambiente domiciliar e ser conduzido por profissionais capacitados para atender às necessidades desse público. A decisão pelo atendimento em casa deve ser feita junto à própria pessoa autista ou, quando necessário, com seus responsáveis legais.
A medida busca facilitar o acesso à vacinação para famílias que enfrentam barreiras no comparecimento aos postos de saúde. Para pais e cuidadores, a lei representa a possibilidade de contar com equipes especializadas em casa, e assim, reduzir situações de estresse e garantir a continuidade do calendário vacinal.