1 de março de 2020

Tempo de Leitura: 2 minutos

Legislação determina que salas de cinema tenham ao menos uma sessão por mês com adaptações para pessoas com autismo

Todos os cinemas da cidade de São Paulo (SP) deverão oferecer pelo menos uma sessão mensal adaptada para pessoas com autismo a partir de 15.abril.2020, de acordo com lei municipal sancionada e publicada no último dia 14 de janeiro pelo prefeito da capital paulista: Lei 17.272/20. Nestas sessões, as luzes deverão estar levemente acesas, o som mais baixo e não poderá haver exibição de publicidades, como trailers e propagandas de marcas.

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O texto da lei é de autoria do vereador Rinaldi Digilio. Em nota, o vereador disse que o projeto surgiu do relato de uma mãe que não conseguiu levar o filho autista para assistir ao blockbuster Vingadores: Ultimato. “Ela dizia que ele queria ver o filme, mas o escuro e o som alto incomodavam muito. As pessoas não compreendiam e reclamavam, então, ela decidiu não o levar”, afirmou. “São Paulo conta com um contingente estimado de quase 250 mil autistas, que não conseguem ir ao cinema, com exceção a projetos especiais. Uma política pública séria vai garantir esse acesso tão necessário para essas pessoas que já são tão excluídas”. Uma parceria do Cine Belas Artes com a ONG Super Mães Especiais levou o vereador para participar de uma sessão adaptada em 2019 e ele constatou, de perto, a importância da iniciativa. “Foram experiências incríveis, com medidas que exigem pouco investimento, mas que podem mudar vidas e garantir direitos. A política precisa pensar no futuro, e por isso deve pensar nas crianças”, comentou o vereador para o site da prefeitura de SP.

Sessão Azul

A ação de adaptar sessões para autistas não é novidade. Isso já acontece em vários cinemas e teatros do Brasil por meio da Sessão Azul, idealizada pelo gerente de projetos Leonardo Bittencourt Cardoso e pelas psicólogas Carolina Salviano de Figueiredo e Bruna Manta.

Segundo a nova lei, as sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do autista na entrada da sala de exibição. O estabelecimento que descumprir a lei receberá, primeiramente, uma advertência e, no caso de reincidência, uma multa de R$ 3 mil. Uma segunda reincidência resultará em nova multa, de R$ 10 mil e, se for repetida, poderá levar à interdição do estabelecimento.

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