25 de setembro de 2026

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A Justiça de Santa Catarina suspendeu o efeito do laudo médico que havia considerado inapto o advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, para exercer a função de juiz leigo indenizado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, permite que ele continue no processo seletivo, incluindo as etapas de nomeação, designação e entrada em exercício.

Segundo o G1, a decisão levou em consideração uma perícia psiquiátrica determinada pela própria Justiça diante da divergência entre avaliações anteriores. O perito examinou Márcio presencialmente e concluiu que o autismo de nível 1 não representa incapacidade ou prejuízo funcional para as atribuições do cargo, que incluem condução de audiências, conciliações, atendimento ao público e elaboração de projetos de sentença.

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Antes da perícia judicial, uma psiquiatra credenciada pelo TJSC havia considerado Márcio apto, enquanto a Junta Médica Oficial do tribunal concluiu pela inaptidão. A avaliação judicial não identificou elementos clínicos que apontassem para risco de incapacidade progressiva ou deterioração funcional a longo prazo. A juíza também considerou que a atuação do juiz leigo ocorre sob supervisão de um magistrado, com mecanismos de acompanhamento previstos nas normas dos Juizados Especiais e do próprio TJSC.

A decisão, no entanto, é provisória e não encerra o processo. As partes e o Ministério Público ainda podem se manifestar sobre o laudo, apresentar questionamentos ou solicitar esclarecimentos. O pedido de julgamento antecipado feito por Márcio foi negado, de modo que a ação continuará em tramitação.

O advogado havia sido aprovado no processo seletivo e inicialmente considerado apto por avaliação médica credenciada pelo tribunal, mas posteriormente foi declarado inapto pela Junta Médica. Ele questionou a decisão judicialmente e também levou o caso ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma reclamação constitucional.

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