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No último dia 30 de junho, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou com vetos parciais a Lei nº 15.155/25, que estabelece medidas para incentivar o empreendedorismo entre pessoas com deficiência. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de julho.
O texto aprovado é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), por meio do Projeto de Lei nº 1.769/2024 (PL 1769/24), um substitutivo ao Projeto de Lei Suplementar nº 105/2008, anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados. De acordo com a nova legislação, cabe ao poder público criar linhas de crédito exclusivas, com taxas de juros acessíveis, voltadas à população com deficiência.
Além disso, a lei prevê que, além do estímulo ao empreendedorismo, o poder público também promova a manutenção e a criação de empregos para trabalhadores com deficiência, inclusive em regime de jornada parcial, com foco em quem enfrenta maiores dificuldades de acesso ao mercado formal de trabalho.
A importância da proposta para a população autista
Segundo o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que representa 1,2% da população.
De acordo com a edição mais recente da PNAD Contínua, mais de 39 milhões de brasileiros estão em situação de informalidade. Quando se trata da população com deficiência, esse número chega a 55%, segundo dados do próprio IBGE em 2022. Diante das barreiras estruturais enfrentadas por pessoas autistas e demais PCDs para ingressar no mercado de trabalho, o empreendedorismo surge como alternativa viável.
Basta uma rápida busca no Instagram para encontrar diversos profissionais autistas talentosos que utilizam as redes sociais como vitrine para divulgar seus serviços e produtos.
No entanto, é preciso destacar que empreender é uma alternativa possível apenas para quem tem vocação e preparo. Isso não isenta o Estado da responsabilidade de garantir o acesso de autistas ao mercado formal de trabalho — o que continua sendo um desafio significativo.
Não basta dinheiro: é preciso suporte e conscientização
Como já mencionei em outras ocasiões, não basta aprovar uma lei apenas para gerar engajamento junto à comunidade atípica e demais PCDs. É fundamental acompanhar como essa medida será implementada na prática.
É necessário entender, por exemplo, quais serão os critérios utilizados pelo Governo Federal — por meio de bancos públicos como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES — para a concessão dessas linhas de crédito. Muitos autistas adultos ainda enfrentam dificuldades para acessar benefícios e direitos garantidos por lei.
Por isso, além do suporte financeiro, é essencial oferecer suporte administrativo por meio de cursos de capacitação que ajudem os empreendedores com deficiência a gerir pequenos negócios. Também é necessário desenvolver campanhas que incentivem a população a consumir produtos e serviços de empreendedores PCDs.
Antes de entrar em vigor de forma definitiva, a Lei 15.155/25 ainda precisa ter seus vetos analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional, o que deve ocorrer após o fim do recesso legislativo, em agosto.