18 de março de 2019

Tempo de Leitura: 3 minutos

Ações devem ser contínuas e alcançar toda a comunidade escolar, inclusive os familiares dos alunos

O bullying

Da década de 1980 para cá, o bullying assumiu maior projeção no cenário global e surgiu a necessidade de elaboração de uma norma brasileira que dispusesse sobre o assunto. Em fevereiro de 2016, entrou em vigor a Lei nº 13.185/2015 (Lei de Combate à Intimidação Sistemática), que conceituou a intimidação sistemática, ou bullying como sendo “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

Em razão do aparecimento de novos formatos, tal lei dispôs que existem oito tipos de bullying, a saber: verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico, material e virtual.

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Veja-se que o bullying assumiu uma dimensão complexa e tal lei veio dispor sobre o acometimento junto, principalmente, às escolas.

Mais tarde, a Lei nº 13.663/2018 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) para estabelecer que as escolas devem “promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying)” e “estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz”.

Desta forma, resta indiscutível que a escola possui responsabilidade sobre o bullying ocorrido em seu espaço físico oferecido como educacional e deve criar medidas preventivas para o que se pode denominar “um dos maiores males do século”.

O Autista

O autista, de acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com TEA), é pessoa com deficiência para todos os fins legais. Portanto, todas as normas que amparam as pessoas com deficiência, também acodem este público cuja condição é tão peculiar, dada sua diversidade no espectro. Os graus de autismo podem estar distantes entre si, mas todos com suas distintas necessidades para que o autista seja incluído na sociedade da forma adequada e alicerçada no respeito às particularidades que o espectro proporciona em cada indivíduo nesta condição.

Essas peculiaridades tornam o autista a vítima perfeita para o bullying, em especial no ambiente escolar, local que frequenta e passa tempo substancial do dia.

Ocorre que, em razão de sua hipersensibilidade sensorial e da forma como enxerga (ou sente) o mundo, o autista, em regra, não é dado a convenções sociais e, por vezes, suas ações destoam daquelas esperadas pelos neurotípicos (não autistas).  É comum que os autistas tenham estereotipias, ou seja, ações gestuais, como por exemplo: balançar as mãos (flapping), movimentar-se de um lado para o outro (“pendular”) e gostar de girar (a si ou a um objeto). Além disso, a maioria deles não costuma (há exceções) entender metáforas e possuem uma grande dificuldade em compreender o que é abstrato.

Com essas características, dentre outras várias (tendo em vista a diversidade do espectro), o autista se destaca no meio acadêmico de modo a ser uma fácil vítima de bullying, justamente por não se enquadrar nas convenções sociais, ou mesmo nas brincadeiras dos colegas.

O Combate

As ações devem ser contínuas, bem como devem alcançar toda a comunidade escolar, de modo a envolver, inclusive, os familiares dos alunos.

Conseguir prevenir o bullying é um desafio para todas as escolas e combatê-lo se faz necessário na medida em que crianças e adolescentes autistas podem ter suas vidas afetadas pela violência e por consequentes traumas.

Não é simples conseguir fazer com que os alunos se interessem e se candidatem a elos de uma corrente “anti-bullying”. No entanto, com as orientações corretas e o incentivo da escola, é possível que muitos alunos possam contribuir e detectar possíveis vítimas autistas, bem como descobrir se um colega nesta condição está prestes a se tornar uma.

É necessário convencer os gestores escolares da importância de imprimir ações que vão ao encontro das Leis nº 13.185/2015 e nº 13.663/2018, bem como é preciso conseguir sensibilizar toda a comunidade escolar sobre a  importância do combate ao bullying.

Por isso, uma forma de combate é incitar os gestores a providenciar palestras e atividades pedagógicas que façam os alunos e familiares refletirem sobre as consequências do bullying, inclusive nos âmbitos criminal e civil.

Com relação ao aluno autista, que é uma potencial vítima aos oito tipos de bullying, há que se destacar a interferência do Poder Judiciário. Existem jurisprudências (julgados) que condenam os agressores ou seus responsáveis legais a pagar indenização por danos morais às vítimas (lembrando que a escola e a administração pública também podem ser acionadas). Desde que existam as provas necessárias, dificilmente a vítima perderia uma ação judicial neste sentido.

Além disso, importante destacar que existe um liame muito tênue entre o bullying e alguns crimes tipificados no Código Penal, sendo que cada caso deve ser analisado à luz das fontes de direito que o ordenamento jurídico brasileiro dispõe.

Assim, com a sensibilização da comunidade escolar, inclusive dos familiares dos alunos, será possível diminuir e até mesmo extinguir as intimidações sistemáticas dentro da escola e evitar ações judiciais.

 

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