1 de junho de 2026

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Nos últimos anos, o Brasil avançou na discussão sobre inclusão de pessoas autistas no mercado de trabalho. Entretanto, começa a surgir uma preocupação importante: a dificuldade crescente de algumas pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro do autismo (TEA) nível 1 de suporte serem reconhecidas como pessoas com deficiência para efeito da Lei de Cotas. 

É importante lembrar que, desde 2012, a Lei Berenice Piana já indica esse direito ao reconhecimento para efeitos legais, tanto no setor privado como no setor público. Mas, na prática, algumas empresas, auditorias e profissionais da área de saúde passaram a adotar interpretações mais restritivas sobre o tema.

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Parte dessa preocupação das empresas pode ser legítima. O aumento das fiscalizações relacionadas à Lei de Cotas pelo Ministério do Trabalho e Emprego fez com que muitas organizações buscassem mais segurança jurídica e avaliações mais completas. Em muitos casos, laudos mais detalhados podem inclusive ajudar na inclusão, permitindo compreender melhor as características do profissional autista, suas necessidades de suporte e quais ambientes e funções podem favorecer seu desenvolvimento profissional. O problema começa quando essa preocupação ultrapassa o aspecto técnico e passa a criar barreiras subjetivas sobre a caracterização da pessoa com deficiência.

Por exemplo, muitas pessoas autistas nível 1 de suporte possuem autonomia, formação acadêmica, capacidade técnica e conseguem desenvolver carreira profissional. Mas isso não significa ausência de dificuldades. Grande parte dessas pessoas enfrenta diariamente desafios relacionados à comunicação social, sobrecarga sensorial, adaptação a ambientes e desgaste emocional para conseguir se adaptar às exigências corporativas. Entretanto, todas essas dificuldades podem passar despercebidas.

O risco desse debate é que acabamos criando uma lógica perigosa, na qual quanto mais a pessoa tenta mascarar suas dificuldades para conseguir se adaptar socialmente, menos ela consegue ter suas necessidades reconhecidas e suportadas no ambiente de trabalho. Lembremos que o modelo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão não foi criado para restringir direitos, mas justamente para compreender como as barreiras sociais impactam diferentes pessoas de formas distintas.

É importante reforçar que considerar pessoas autistas como pessoas com deficiência não representa vantagem ou privilégio. Trata-se de um direito garantido desde 2012 e que possibilitou a inclusão profissional de milhares de pessoas autistas no Brasil. O reconhecimento legal do autismo como deficiência não foi criado para beneficiar indevidamente ninguém, mas para reduzir barreiras históricas de exclusão social e profissional de pessoas autistas com diferentes níveis de suporte.

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Psicólogo, especialista em terapia comportamental cognitiva em saúde mental, mestre em psicologia da saúde, com experiência na gestão de programas de diversidade e inclusão em empresas como Sodexo no Brasil. Há 4 anos, faz parte do grupo de trabalho sobre Direitos Humanos nas Empresas da rede brasileira do Pacto Global da ONU e é diretor geral da Specialisterne no Brasil, organização social de origem dinamarquesa presente em 21 países, que atua na formação e inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho.

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