6 de outubro de 2025

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde durante tratamento contínuo de uma pessoa autista. O colegiado entendeu que a interrupção pode comprometer o desenvolvimento físico e psicológico do paciente. A decisão foi tomada de forma unânime.

De acordo com informações divulgadas pelo Migalhas, o julgamento reafirmou o entendimento do Tema 1.082 do STJ, de 2022, que determina a obrigação das operadoras de manter o tratamento médico essencial enquanto o beneficiário continuar pagando as mensalidades. O caso envolveu uma criança de seis anos em tratamento multidisciplinar em análise do comportamento aplicada em clínica credenciada.

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A mãe da criança entrou com ação para impedir o cancelamento do contrato, argumentando a necessidade de manter o vínculo com os profissionais e o ambiente terapêutico. A operadora sustentava que o caso não se enquadrava no precedente citado e alegava que o autismo não se configurava como doença que colocasse em risco a sobrevivência do paciente.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou o tratamento de pessoas com autismo como essencial por sua natureza contínua e integrada, fundamental à preservação da integridade física e mental e ao desenvolvimento da criança.

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