26 de outubro de 2025

Tempo de Leitura: 4 minutos

Em out.2025, a Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil (SBNI) divulgou novas diretrizes para o diagnóstico do transtorno do espectro do autismo (TEA), com o objetivo de orientar profissionais da saúde sobre práticas baseadas em evidências científicas.

O documento, chamado “Recomendações e Orientações para o Diagnóstico, Investigação e Abordagem Terapêutica do Transtorno do Espectro Autista”, foi publicado no portal da instituição e contou com a colaboração de cinco pesquisadores do Departamento Científico de Transtornos de Neurodesenvolvimento da SBNI: Helio van der Linden Junior, Carlos Gadia, Paulo Emidio Lobão Cunha, Júlio Amaro de Sá Koneski e Erasmo Barbante Casella.

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Sinais

O documento traz uma descrição sobre o autismo com base na atualização mais recente do Manual de Diagnóstico Estatístico de Transtornos Mentais, o DSM-5-TR (2022), com as características divididas nos domínios de interação social e comunicação e de interesses restritos e repetitivos. Entre esses sinais observados, estão a ausência de contato visual, a limitação na vocalização, a dificuldade de interação e o desinteresse por brincadeiras.

O diagnóstico, segundo o documento, é clínico e deve considerar a observação direta da criança, entrevistas com familiares e análise do histórico de desenvolvimento. Por não existir um marcador biológico específico para o TEA, o diagnóstico acaba por ser dependente da experiência do profissional.

Por isso, a SBNI alerta para a necessidade de diferenciar o transtorno de outras condições que podem apresentar sintomas semelhantes, como transtornos de linguagem, deficiência intelectual e o transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). A recomendação é que o diagnóstico precoce seja priorizado para permitir intervenções ainda nos primeiros anos de vida, quando a plasticidade cerebral é maior.

O documento também descreve que o nível de suporte deve ser determinado com cuidado, já que o quadro pode se alterar ao longo do tempo e autistas podem se desenvolver ao longo dos anos conforme as intervenções aplicadas. Outras recomendações são de investigações complementares de outras condições que possam coexistir com o autismo. O mapeamento genético com sequenciamento completo do exoma é recomendado em casos específicos, como quando há deficiência intelectual, epilepsia ou consanguinidade. O documento descreve que, no Brasil, o acesso a esses exames ainda é limitado no sistema público e privado.

Intervenções

A publicação também compila diferentes revisões que indicam as práticas baseadas em evidências para o autismo, com base nos levantamentos internacionais do National Standards Project (NSP), desenvolvido pelo National Autism Center, vinculado à Maryland University, além dos trabalhos publicados pelo Frank Porter Graham Child Development Institute (FPG) da University of North Carolina (UNC-Chapel Hill).

Entre as intervenções descritas, a análise do comportamento aplicada (ABA) é apontada como a abordagem com maior evidência científica, podendo ser combinada a outras terapias, como fonoaudiologia e terapia ocupacional. A entidade recomenda a atuação de equipes transdisciplinares e a participação ativa dos pais no processo terapêutico. A maioria das 28 práticas baseadas em evidências possuem influências teóricas da análise do comportamento.

Em relação ao uso de medicamentos, o documento esclarece que não há tratamento farmacológico específico para os déficits centrais do autismo. O uso de antipsicóticos, psicoestimulantes e melatonina é reservado para casos de comorbidades, como agressividade, TDAH e distúrbios do sono. Substâncias como canabidiol e ácido folínico ainda são consideradas experimentais, sem indicação clara para uso rotineiro.

Práticas não recomendadas

O documento também desestimula o uso de práticas terapêuticas sem validação científica, como dietas sem glúten ou caseína, o uso de ômega 3, suplementos sem evidência de eficácia e terapias alternativas, como ozonioterapia, óleos essenciais, uso de florais e transplante fecal. Além disso, também não recomenda o uso do programa Son-rise e de intervenções baseadas na psicanálise. Segundo eles, essas práticas podem gerar riscos e levar famílias a abandonar tratamentos eficazes. Nesse sentido, também é descrito que não existe relação entre vacinas e o desenvolvimento do autismo.

Os pesquisadores também discutem o DIR/Floortime, que possui estudos publicados, mas ainda insuficientes para descrever sua eficácia e, portanto, pesquisas futuras são necessárias. O documento descreve que mídias sociais concentram uma série de relatos sobre o uso de terapias sem eficácia e que são recorrentemente disseminadas.

Laudo versus relatório

Por fim, o texto dedica uma seção às orientações sobre relatórios médicos e laudos com base na Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2381/2024, que regulamenta a emissão de documentos médicos.

Segundo o texto, laudo médico é o documento que descreve os resultados de exames complementares. Quando se trata de laudo médico-pericial, é um documento técnico elaborado por um perito oficial, com finalidade processual ou judicial. Já o relatório médico é considerado o documento mais adequado para o acompanhamento clínico e assistencial, e pode ser classificado em dois tipos: relatório circunstanciado, que é emitido pelo médico que acompanha o paciente e contém a data de início do acompanhamento, um resumo da evolução clínica, o diagnóstico e a terapia indicada ou em curso; e o relatório especializado, que pode ser emitido para pacientes assistidos ou não pelo médico, geralmente para fins periciais, e pode incluir resultados de exames, interpretação científica e até referências à legislação vigente.

A instituição lembra que a definição de carga horária terapêutica deve ser feita em conjunto com a equipe multiprofissional. Em relação a cargas horárias intensivas, o documento descreve que alguns autistas podem precisar de intervenções de maior intensidade, enquanto outros não.

Eles descrevem que, no caso de autistas com nível de suporte 3, não verbais, com deficiência intelectual, muitas vezes a adaptação ao ambiente escolar pode falhar. Argumentam que “manter estes indivíduos forçadamente no ambiente escolar sob pretexto de uma ‘inclusão’ não parece razoável. Em casos assim, a avaliação médica, da equipe terapêutica e da família é fundamental para se encontrar alternativas que tragam mais conforto, segurança e eficácia na abordagem terapêutica e escolar do paciente”, com citações para escolas especializadas.

CONTEÚDO EXTRA

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Jornalista, doutorando em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e autor do livro "O que é neurodiversidade?".

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