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O governo do estado de São Paulo sancionou, no dia 21 de agosto de 2025, duas leis que tratam de medidas de inclusão para autistas. A lei nº 18.182/2025, de autoria dos deputados Andréa Werner (PSB) e Guilherme Cortez (PSOL), institui garantias no ambiente escolar.
Entre os pontos definidos, estão o direito de alunos com deficiência levarem seu próprio alimento à escola em casos de seletividade ou alergia alimentar; a possibilidade de estudantes transitarem descalços ou de meias em situações de sensibilidade nos pés; e a substituição de sinais sonoros convencionais por alternativas adequadas em respeito à sensibilidade auditiva. O texto prevê sanções para instituições privadas que descumprirem as determinações, incluindo multa de até 1.000 Ufesps.
Já a lei nº 18.183/2025, de iniciativa da deputada Solange Freitas (União), determina que shopping centers com circulação diária acima de 2 mil pessoas instalem salas de regulação sensorial destinadas a pessoas autistas. As salas devem estar localizadas em áreas de fácil acesso, equipadas com materiais adequados e mantidas em condições regulares de uso, sob responsabilidade dos estabelecimentos.
As duas medidas entram em vigor em prazos distintos: a lei voltada às escolas terá 120 dias para ser implementada, enquanto a lei sobre shopping centers passa a valer a partir da data de sua publicação.