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A CNN Brasil noticiou que a Justiça do Rio de Janeiro (RJ) condenou a companhia aérea TAP Air Portugal a pagar indenização de R$ 60 mil a uma passageira neurodivergente por ter impedido o embarque de seu cão de serviço em um voo com destino a Lisboa, Portugal. A decisão, proferida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ (TJ-RJ) em 22.jan.2024, destaca a violação dos direitos da passageira, conforme noticiado.
O incidente ocorreu em maio de 2025, quando a passageira, diagnosticada com transtorno do espectro do autismo (TEA) e então com doze anos de idade, tentava embarcar com seu cão de assistência emocional, essencial para seu bem-estar e autonomia. A companhia aérea, segundo o processo, recusou o embarque do animal, alegando que este não atendia aos requisitos para cães de serviço, uma justificativa que foi contestada e rebatida na esfera judicial, evidenciando a falha em prover o suporte necessário para a inclusão da viajante.
Garantia de direitos
A condenação em danos morais, no valor de R$ 60 mil, reforça a importância do cumprimento das leis que garantem os direitos de pessoas com deficiência e seus animais de serviço. A medida busca compensar o abalo emocional e os transtornos causados à passageira, além de servir como um precedente para que companhias aéreas e outros prestadores de serviço assegurem a acessibilidade e a inclusão de todos os cidadãos. As informações completas sobre este caso, publicadas pela jornalista Julia Farias, estão disponíveis na CNN Brasil, que pode ser acessada neste link.
Francisco Paiva Jr.





