15 de dezembro de 2025

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A Justiça de Goiás condenou uma companhia aérea a indenizar uma família após o impedimento de embarque de um jovem com transtorno do espectro do autismo (TEA), em 28.dez.2022. Segundo o Metrópoles, o incidente ocorreu porque o passageiro, que é autista não oralizado, não conseguiu utilizar a máscara de forma adequada, e a empresa aérea não acatou a documentação médica apresentada que dispensava o uso do item.

A família, que seguiria de Goiás para São Paulo com conexão para Orlando, nos EUA, já estava acomodada na aeronave quando uma comissária de bordo exigiu que o jovem ajustasse a máscara. Ao explicarem a condição neurodivergente do passageiro e apresentarem relatório médico e receitas, os documentos não foram aceitos. Em seguida, funcionários de solo retiraram a família do voo, inviabilizando a viagem.

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Decisão confirmada

O juízo de primeira instância já havia condenado a companhia a pagar R$ 10 mil por danos morais a cada membro da família, além de R$ 48.876,16 por danos materiais. A empresa recorreu, alegando que a documentação seria insuficiente. Contudo, a Segunda Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou a apelação e manteve a condenação. O desembargador Wilson Safatle Faiad, relator do caso, destacou que a relação é de consumo, com responsabilidade objetiva do transportador, e que a legislação sanitária federal da época dispensava o uso de máscara para pessoas com TEA mediante declaração médica, documento que a família possuía.

As informações completas sobre esta notícia foram publicadas por Thalita Vasconcelos no Metrópoles, e podem ser acessadas neste link.

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