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Dois estudantes diagnosticados com autismo recorreram à Justiça após terem negado o direito de se matricular em universidades federais pelas cotas destinadas a pessoas com deficiência. Ambos apresentaram laudos médicos, mas as instituições concluíram que não se enquadravam nos critérios exigidos. Um deles conseguiu a matrícula por decisão judicial provisória, enquanto o outro segue com o processo em andamento.
Segundo informações divulgadas pelo G1, a Universidade Federal do Espírito Santo alegou que utiliza perícia médica, e não avaliação biopsicossocial, pois não há norma nacional que padronize os procedimentos. A instituição afirmou que laudos particulares não têm valor isolado e precisam ser confirmados por sua junta médica. A Universidade Federal de Alagoas não se manifestou até a publicação do caso.
Organizações de defesa dos direitos de pessoas autistas relataram que situações semelhantes ocorrem em outras universidades do país. Pesquisadores apontam que, no caso do autismo de nível um, as limitações podem ser menos perceptíveis em um primeiro contato, o que leva a indeferimentos frequentes. Especialistas também destacam a falta de regulamentação de um instrumento de avaliação previsto na Lei Brasileira de Inclusão, o que faz com que cada universidade adote critérios próprios.
O Ministério dos Direitos Humanos reconhece dificuldades nos processos de avaliação e trabalha para padronizar as análises, utilizando como base o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado, já aplicado em perícias do INSS. O Ministério da Educação informou que pretende firmar parceria com o órgão para capacitar profissionais que atuam nas bancas das universidades. Entre as propostas levantadas por especialistas estão a adoção de um instrumento unificado de avaliação, a capacitação das bancas, a revisão de editais que impõem exigências de difícil cumprimento e a criação de um observatório nacional para reunir dados sobre o acesso e permanência de pessoas com deficiência no ensino superior.