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Belo Horizonte passou a contar com uma lei que estabelece regras para a coleta domiciliar de sangue de pessoas autistas. A medida, prevista na Lei 12.110 e publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira (18), tem como finalidade reduzir situações de estresse e alterações sensoriais e comportamentais durante o procedimento.
Segundo o G1, o atendimento será realizado por profissionais capacitados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), que poderão estabelecer parcerias com laboratórios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil para viabilizar o programa.
Para solicitar a coleta em casa, será necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, fazer o pedido em uma UBS, obter o consentimento informado do responsável legal ou cuidador e indicar os horários mais adequados para o atendimento. Antes da realização do procedimento, cada solicitação passará por avaliação técnica, considerando aspectos clínicos, operacionais e funcionais para definir a possibilidade da coleta domiciliar.
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