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A capital mineira, Belo Horizonte, implementou uma medida que assegura o direito à vacinação domiciliar para indivíduos diagnosticados com transtorno do espectro do autismo (TEA). A nova legislação, conforme divulgado pelo site da Câmara Municipal de Belo Horizonte, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 31.dez.2025, quando entrou em vigor.
A iniciativa tem como objetivo proporcionar um atendimento mais humanizado e acolhedor, reconhecendo as especificidades e desafios enfrentados por pessoas neurodivergentes em ambientes tradicionais de vacinação. Indivíduos com TEA frequentemente experienciam hipersensibilidade a estímulos externos, como ruídos, luzes intensas e aglomerações, que são comuns em hospitais e postos de saúde. Tais fatores podem gerar ansiedade e desconforto significativos, dificultando o acesso à imunização e a serviços de saúde essenciais.
Acesso ampliado
A determinação de oferecer a vacinação em domicílio representa um avanço significativo na política de inclusão e saúde pública do município. A lei (nº 11.943/2025) prevê atendimento prioritário e individualizado, com possibilidade de agendamento prévio e equipes de saúde capacitadas, e a imunização deverá seguir os critérios estabelecidos pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) e as normas do SUS-BH. A expectativa é que, com essa opção, mais pessoas com TEA consigam manter seus calendários vacinais atualizados, contribuindo para a proteção individual e coletiva contra diversas doenças.
Detalhes completos sobre a legislação podem ser acessados na reportagem do Portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte, disponível neste link.
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