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No último dia 24 de julho, a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PCDs), completou 34 anos. A legislação foi criada com o objetivo de promover a inserção das PCDs no mercado de trabalho por meio da reserva de cotas em empresas, de acordo com o número de empregados.
Esse percentual varia entre 2% para empresas com 100 a 200 funcionários e 5% para aquelas com mais de 1.000 empregados. Apesar de a Lei de Cotas ter possibilitado o acesso ao mercado formal de trabalho por parte de pessoas com deficiência nas últimas décadas, ainda existem diversos desafios, especialmente relacionados à inclusão de outros grupos, como as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre janeiro e junho de 2025 mais de 63 mil pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social foram contratadas em todo o país. A região Sudeste teve o maior número de contratações, com 35.285 admissões, seguida pela região Sul, com 12.221.
Principais desafios para a contratação de trabalhadores com deficiência
Embora os dados demonstrem a eficácia dessa política afirmativa para a população com deficiência, que historicamente esteve fora do mercado de trabalho, o Brasil ainda tem um longo caminho a percorrer para garantir oportunidades de acesso igualitário ao emprego formal.
O próprio levantamento do Ministério do Trabalho revela que apenas 53% das vagas previstas pela Lei de Cotas estão preenchidas. Esse número é considerado baixo, principalmente ao se levar em conta o grande contingente de trabalhadores com deficiência aptos para ocupar essas vagas. É nesse grupo que se encontram também os trabalhadores autistas.
As principais barreiras para esse cenário desfavorável incluem a falta de oportunidades, o preconceito, processos seletivos lentos e com foco na deficiência em vez das habilidades, além da ausência de planos de carreira para esse público. Esses fatores dificultam que a população autista também se beneficie plenamente da lei.
Em razão dessas dificuldades e da limitada fiscalização quanto ao cumprimento da legislação, muitas empresas optam por pagar a multa pelo descumprimento da Lei de Cotas, que varia de R$ 3.125,07 a R$ 321.505,87 por trabalhador não contratado, conforme a Portaria Interministerial nº 23, assinada em janeiro deste ano.
O futuro da legislação e os riscos ao direito ao trabalho
É consenso que a Lei de Cotas representou um marco para garantir o acesso ao mercado de trabalho das pessoas com deficiência. Posteriormente, ela também inspirou outras legislações, como a Lei Berenice Piana, voltada para os direitos das pessoas autistas, e a Lei Brasileira de Inclusão, que completa dez anos em 2025.
Entretanto, como aprendi nas aulas de sociologia durante o curso de jornalismo, as leis são importantes instrumentos reguladores de políticas públicas, sobretudo para assegurar direitos a grupos historicamente subrrepresentados na sociedade. No entanto, por si só, as leis não transformam a realidade. O primeiro passo para combater o preconceito contra as PCDs deve ser a educação.
É necessário investir em campanhas educativas que demonstrem que a contratação de pessoas com deficiência deve ser uma atitude de responsabilidade social, e não apenas o cumprimento de uma obrigação legal que pode ser evitada mediante o pagamento de uma multa. Essa prática contribui não só para indicadores econômicos, mas também para a dignidade e autoestima dos trabalhadores com deficiência.
Mudanças e avanços são essenciais. Todavia, é preciso cautela para não dar passos maiores do que as próprias pernas, sem esquecer de preservar aquilo que foi conquistado com esforço ao longo dos anos. A pejotização dos empregos, por exemplo, tem ameaçado os direitos trabalhistas das PCDs. Caso não haja cuidado, todo o progresso alcançado até agora poderá ser perdido.