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O Projeto de Lei nº 1.520/2025, de autoria da deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN), cria o chamado Auxílio Mãe Atípica (AMA). Trata-se de um benefício assistencial voltado a mães (biológicas ou adotivas) e responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo do programa é oferecer apoio financeiro e psicossocial a essas mães ou responsáveis que muitas vezes precisam se dedicar integralmente aos cuidados dos filhos, o que dificulta ou impede sua atividade laboral regular.
Conforme o texto do projeto, o valor mensal do auxílio deverá ser definido pelo governo federal conforme a gravidade da condição da criança/adolescente e a situação socioeconômica da família, variando entre meio salário-mínimo (nos casos de deficiência moderada) e um salário-mínimo (nos casos de deficiência severa). Importante destacar que o recebimento do AMA não impede a família de receber outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além da ajuda financeira, o PL 1.520/2025 também garante acompanhamento psicológico prioritário pelo SUS às mães atípicas, acesso a atividades terapêuticas e de lazer, bem como a criação de “espaços de respiro” com cuidadores para que as famílias tenham momentos de descanso. Os custos do programa viriam do orçamento federal e outras fontes públicas (como emendas parlamentares e fundos específicos).
Tramitação na Câmara dos Deputados
Integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência discutem o PL 1.520/2025, que institui o Auxílio Mãe Atípica. O PL 1.520/2025 foi apresentado na Câmara dos Deputados em 07/04/2025 pela Dep. Carla Dickson. Após sua apresentação, o projeto recebeu um despacho determinando sua apreciação conclusiva pelas comissões da Câmara. Isso significa que, salvo se houver recurso para votação no Plenário, o projeto pode ser aprovado nas próprias comissões, sem passar pelo voto de todos os deputados no Plenário. Pelo despacho da Mesa, o PL 1.520/2025 foi encaminhado às seguintes comissões na Câmara:
- Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) – primeira a analisar o mérito do projeto. Em 17/06/2025, o relator Dep. Duarte Jr. (PSB/MA) apresentou parecer favorável pela aprovação do PL, acolhendo os argumentos da autora sobre a sobrecarga das mães atípicas. O parecer foi aprovado na CPD em 08/07/2025 por unanimidade. Essa aprovação em comissão representa uma vitória inicial, mas não encerra a tramitação.
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) – próxima comissão a apreciar o projeto. Em 10/07/2025, logo após passar pela CPD, o PL 1.520/2025 foi recebido pela CPASF, onde aguarda a designação de um relator para emitir parecer. Até o momento, a CPASF não realizou votação sobre o projeto.
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – caso aprovado na CPASF, o projeto seguirá para a CFT. Nessa etapa, será avaliada principalmente a adequação orçamentária e financeira do Auxílio Mãe Atípica, verificando se há estimativa de impacto e conformidade com as regras fiscais. Ainda não houve deliberação da CFT sobre este projeto (que depende da conclusão da etapa anterior).
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – por fim, o projeto precisa do aval da CCJC, que examina a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. A CCJC só analisará o PL 1.520/2025 depois das comissões de mérito e de orçamento, e ainda não designou relator nem apreciou a matéria (etapa pendente).
Como se vê, na Câmara dos Deputados o PL 1.520/2025 ainda está em tramitação, sem conclusão. A aprovação obtida até agora foi somente na primeira comissão (CPD). Por tramitar em caráter conclusivo, se o projeto for aprovado nas comissões seguintes (CPASF, CFT e CCJC) sem recurso para o Plenário, ele será considerado aprovado pela Câmara e poderá seguir ao Senado. Entretanto, caso 51 deputados apresentem um recurso após a CCJC, o projeto teria que ser votado também pelo Plenário da Câmara. Até o presente momento, nenhum recurso foi apresentado, mas isso só será cogitado após a eventual aprovação na CCJC.
Situação atual: o projeto já foi aprovado?
É fundamental esclarecer que o PL 1.520/2025 não se tornou lei ainda. Houve, de fato, aprovação do projeto na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, um passo importante na tramitação, mas isso não significa que o auxílio já esteja valendo ou que o projeto tenha sido aprovado em definitivo. Em outras palavras, ainda faltam várias etapas legislativas. O próprio portal de notícias da Câmara destacou que a proposta ainda será analisada por mais três comissões na Casa antes de seguir adiante. Somente após passar por todas as comissões designadas na Câmara é que o projeto será considerado aprovado na Câmara dos Deputados.
Nas últimas semanas, veículos voltados à comunidade do autismo noticiaram a aprovação do Auxílio Mãe Atípica de forma entusiasmada. Essa informação é verídica, porém refere-se apenas a uma etapa específica (aprovação na comissão). Algumas postagens em redes sociais repercutiram o feito sem deixar claro que se tratava de aprovação apenas na comissão, o que pode ter gerado confusão entre familiares e interessados, levando-os a crer que o benefício já estaria disponível. Não é o caso – até agora o projeto não foi votado por todos os deputados, nem examinado pelo Senado, e tampouco foi sancionado pela Presidência. Inclusive, publicações responsáveis frisaram que “ainda não é lei” e que o projeto “segue avançando no Congresso”, destacando corretamente que há etapas pendentes antes de se tornar uma norma vigente.
Portanto, a realidade atual é: o Auxílio Mãe Atípica não está em vigor. Até esta data, não houve sanção presidencial nem publicação de lei relativa a esse projeto. Qualquer anúncio de pagamento de AMA ou direito adquirido por este PL é prematuro. A aprovação obtida foi parcial (dentro de uma comissão da Câmara) e o PL 1.520/2025 continua em tramitação no Legislativo federal.
Próximos passos: Tramitação no Senado Federal e sanção presidencial
Como o projeto ainda não concluiu a fase na Câmara, ele não foi enviado ao Senado até o momento. Supondo-se que o PL 1.520/2025 seja devidamente aprovado em todas as comissões da Câmara (ou no Plenário, se for o caso de recurso), ele seguirá para o Senado Federal. No Senado, ao receber um projeto originário da Câmara, este passa a ser numerado como “PLC” (Projeto de Lei da Câmara) e é distribuído às comissões tematicamente competentes da Casa revisora. Muito provavelmente, o Auxílio Mãe Atípica seria analisado por comissões como a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ou de Direitos Humanos (CDH), além da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, pois essas tratam de políticas sociais e da constitucionalidade dos projetos. O processo no Senado, de forma similar, pode envolver pareceres nas comissões e, em geral, votação pelo Plenário do Senado (a menos que lá também tramitem de forma terminativa nas comissões, conforme regimento interno do Senado).
Para que o Auxílio Mãe Atípica se torne lei federal, o projeto precisará obrigatoriamente ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado, no mesmo texto. Se o Senado aprovar o projeto sem alterações, o PL pode seguir diretamente para a sanção. Caso o Senado aprove com alterações no texto, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para uma deliberação final sobre essas mudanças (fase de revisão), antes de então seguir para o Executivo.
Na etapa final, após a aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional, o projeto será enviado ao Presidente da República. O Presidente poderá sancionar ou vetar o projeto, total ou parcialmente. Sanção presidencial significa a aprovação final: o texto é convertido em lei e encaminhado para publicação no Diário Oficial da União (DOU), passando a ter eficácia (geralmente após 90 dias da publicação, se não houver prazo diverso no texto, já que se trata de direito social novo). Se houver veto, o trecho vetado (ou a íntegra do projeto, em caso de veto total) retorna ao Congresso, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta. Mas é importante notar que, neste momento, esses passos são cenários futuros – o PL 1.520/2025 ainda precisa vencer todas as etapas no Legislativo antes de chegar à mesa do Presidente.
Em resumo, faltam as seguintes fases até o Auxílio Mãe Atípica virar uma lei em vigor:
- Demais Comissões na Câmara: aprovação na CPASF, CFT e CCJC (ou eventual votação no Plenário da Câmara, se houver recurso).
- Análise pelo Senado: exame nas comissões designadas do Senado e votação (provável) no Plenário do Senado Federal.
- Sanção Presidencial: assinatura do Presidente da República transformando o projeto aprovado em lei (ou veto, com possível apreciação posterior do Congresso).
- Publicação e Vigência: publicação da lei no Diário Oficial e respeito ao prazo de vacância (se previsto) para então o benefício passar a valer de fato.
Somente ao término de todos esses passos o Auxílio Mãe Atípica estará assegurado juridicamente e poderá ser implementado como programa governamental. Até lá, trata-se de uma proposta em andamento, sujeita a modificações e aprovações futuras.
Como acompanhar o andamento oficial do PL 1.520/2025
Diante de tanta expectativa, é recomendável que interessados acompanhem pelas fontes oficiais o progresso do projeto de lei. A maneira mais confiável de saber o status real é consultar os sistemas do Legislativo:
- Portal da Câmara dos Deputados: A Câmara disponibiliza em seu site uma “ficha de tramitação” do PL 1.520/2025, com atualizações em tempo real de cada movimentação oficial. Nessa página, é possível verificar em que comissão o projeto está, qual a situação (por exemplo, “aguardando parecer” ou “aprovado” em determinada comissão) e as datas de cada ação legislativa. Há inclusive a opção de “cadastrar para acompanhamento” do projeto, assim, você pode receber notificações ou e-mails sempre que houver novas ações (como designação de relator, votação, aprovação etc.). A ficha de tramitação também fornece acesso ao inteiro teor do PL, pareceres, emendas e outros documentos relevantes.
- Portal do Senado Federal: Caso o projeto avance e seja enviado ao Senado, ele poderá ser consultado no site do Senado (provavelmente sob numeração do tipo PLC 1.520/2025, ou outro número se houver renumeração). O Senado também divulga em sua página de “Matérias Legislativas” a situação de cada projeto, com informações sobre comissões designadas, votos e tramitação similar à da Câmara. Assim que o PL 1.520/2025 chegar ao Senado, será possível acompanhá-lo pelo portal senado, buscando pelo número ou pelo assunto: Auxílio Mãe Atípica.
- Diário Oficial da União (DOU): Para saber se e quando o projeto se torna lei, o DOU será a referência final. Após eventual sanção, a nova lei será publicada no DOU com sua numeração e conteúdo oficial. Somente a partir dessa publicação é que o Auxílio Mãe Atípica passará a existir juridicamente. Portanto, acompanhar notícias sobre a sanção presidencial e checar a publicação no DOU (Seção 1, que trata de leis) garantirá a certeza de que o benefício entrou em vigor.
Além dos portais oficiais, veículos de mídia confiáveis e fontes como a Agência Câmara de Notícias, o Jornal do Senado e a Revista Autismo costumam noticiar os avanços de projetos relevantes, mas é importante sempre confirmar tais informações com as fontes primárias. Em caso de dúvida, consulte a página oficial do PL 1.520/2025 na Câmara ou no Senado, pois ali constará exatamente em que pé está a proposta, evitando equívocos.
Em conclusão, a comunidade deve celebrar o avanço obtido na Comissão da Câmara, porém compreendendo que ainda há caminho a percorrer até o Auxílio Mãe Atípica se tornar lei. Mantendo-se informados pelo canal oficial do Congresso, todos poderão acompanhar de perto cada etapa e estarão preparados para, no momento oportuno (quando da eventual aprovação final e sanção), reivindicar e usufruir desse importante benefício de forma segura e respaldada na legislação vigente.