30 de dezembro de 2025

Tempo de Leitura: 4 minutos

Depois da lista de 10 notícias mais lidas em 2025, a equipe do Canal Autismo / Revista Autismo reúne, abaixo, a lista de artigos publicados este ano no site que foram os mais lidos de 2025.

1º: Como o PL 1.225/2024 pode mudar o futuro previdenciário de famílias autistas
(Rodrigo Vitor Couto do Amaral)

Em um país onde milhões de famílias dedicam-se integralmente aos cuidados de entes queridos com deficiência, surge um importante passo no Congresso Nacional para amparar esses heróis diários. O Projeto de Lei (PL) 1.225/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa nas regras da Previdência Social, buscando garantir direitos e segurança para pais e mães que são cuidadores de pessoas com deficiência. (ler o texto completo).

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2º: O suporte do autismo nível 1 é para a vida toda (Selma Sueli Silva)

Em 2013, a Síndrome de Asperger passou a compor o Transtorno do Espectro do Autismo. Finalmente, perceberam que o suporte do autismo nível 1 é para a vida toda. E que a inteligência na média ou acima dela, não anula outras características da pessoa autista. Mas, a partir daí, começaram os questionamentos sobre a demanda que os três níveis do espectro apresentam para as respectivas mães. Ah, o ser humano e sua tendência à comparação. Aliás, uma comparação com o recorte que ele conhece de perto. Ou seja, seus filhos e uns poucos autistas e mães inseridos nesse recorte (ler o texto completo).

3º: O futuro do BPC para a população autista após a sanção da Lei 15.077
(Vitor Costa)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, com vetos, a Lei nº 15.077/2024, que estabelece regras mais rígidas para a solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício de um salário mínimo concedido a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social (ler o texto completo).

4º: Como funciona a aposentadoria para quem é autista no Brasil (Rodrigo Vitor Couto do Amaral)

No Brasil, o transtorno do espectro autista (TEA) é reconhecido como condição de deficiência. A Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional do Autista) dispõe expressamente que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Esse enquadramento vale para benefícios previdenciários e assistenciais. Por sua vez, a Lei Complementar nº 142/2013 (aposentadoria do deficiente) define “pessoa com deficiência” como quem tem impedimentos de longo prazo – físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais – que dificultem sua participação plena na sociedade. O autismo, sendo transtorno de base neurológica, enquadra-se nessa definição. Assim, a legislação considera o autista no mesmo patamar de pessoas com deficiência, garantindo-lhe os direitos especiais previstos (ler o texto completo).

5º: A implementação do PECS na sala de aula é uma ação poderosa para a inclusão de alunos com autismo (Soraia Vieira)

A comunicação é uma parte fundamental do desenvolvimento humano. É por meio dela que expressamos pensamentos, sentimentos, desejos e necessidades. Para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências que comprometem a fala, a Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) oferece meios eficazes de interação (ler o texto completo).

6º: A invisibilidade da mãe atípica (Carla Lacerda)

Perdoem-me os positivistas de plantão, mas não dá para bancar sempre a “Pollyana” (personagem do clássico infanto-juvenil de Eleanor H. Porter) e seu “Jogo do Contente”. Enquanto a sociedade insistir no discurso de que “maternidade” é tudo igual, escorada no fajuto argumento de que assim não promove segregação, mães que têm filhos com deficiência, as chamadas mães atípicas, continuarão morrendo (ler o texto completo).

7º: O que falta para o Auxílio Mãe Atípica se tornar realidade? (Rodrigo Vitor Couto do Amaral)

O Projeto de Lei nº 1.520/2025, de autoria da deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN), cria o chamado Auxílio Mãe Atípica (AMA). Trata-se de um benefício assistencial voltado a mães (biológicas ou adotivas) e responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo do programa é oferecer apoio financeiro e psicossocial a essas mães ou responsáveis que muitas vezes precisam se dedicar integralmente aos cuidados dos filhos, o que dificulta ou impede sua atividade laboral regular (ler o texto completo).

8º: Direitos das pessoas com autismo no Brasil: entenda como funcionam as principais leis (Rodrigo Vitor Couto do Amaral)

O Brasil conta com um conjunto de leis que protegem e promovem a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Desde o reconhecimento do autismo como deficiência até a cobertura de terapias pelos planos de saúde, essas normas são fundamentais para garantir a efetividade dos direitos das pessoas com TEA. A seguir, você encontrará um panorama geral das principais legislações federais relacionadas ao tema, além de algumas orientações que podem ajudar no dia a dia (ler o texto completo).

9º: Redução de jornada garantida a servidores com vínculo ao TEA (Rodrigo Vitor Couto do Amaral)

Você é servidor público e convive diariamente com o autismo, seja você mesmo no espectro ou um familiar curatelado que luta para dar o melhor suporte? Sabia que existe um direito pouco conhecido que pode aliviar sua rotina: a redução da jornada de trabalho sem perda de salário? Essa é uma ferramenta poderosa para garantir mais qualidade de vida para você e para quem você ama. Seu direito está na lei! (ler o texto completo).

10º: O que esperar do julgamento que questiona a lei contra o rol taxativo no Supremo Tribunal Federal (Vitor Costa)

Ontem, 10.abr.2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar em plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7265 (ADI 7265), que questiona trechos da Lei 14.454/2022. Essa lei ampliou a cobertura dos planos de saúde para procedimentos não incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por fiscalizar as operadoras de saúde privada no Brasil (ler o texto completo).

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