3 de setembro de 2021

Tempo de Leitura: 2 minutos

A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (Lei 12.764/12), passou a considerar, para os efeitos legais, que autistas são como pessoas com deficiência, e estabeleceu como seus direitos básicos: vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento de sua personalidade, segurança, lazer e o direito a ações e serviços de saúde, educação e mercado de trabalho. 

Reconhecida a necessidade de acessibilidade dos ambientes construídos nos espaços urbano e rural, a Associação Brasileira de Normas Técnicas, por meio da NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos –, regulamenta as condições mínimas para viabilizar a mobilidade e a percepção desses ambientes.

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 A norma sugere que, para serem considerados acessíveis, todos os espaços devem atender aos requisitos nela descritos, porém o documento não faz menção ao Transtorno do Espectro Autista e suas demandas, ou a suas necessidades de adaptações. Assim, mesmo atendendo a todos os requisitos da NBR 9050, os ambientes permaneceram, em muitos casos, inacessíveis às pessoas com o transtorno. 

A escassez de enfoque na acessibilidade arquitetônica para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista não se restringe à realidade brasileira. A arquiteta canadense Magda Mostafa, quando requisitada a projetar o primeiro centro terapêutico para autistas no Egito, surpreendeu-se ao recorrer aos manuais de acessibilidade e não encontrar nada sobre o tema. 

Como tópico de sua pesquisa de doutorado, a arquiteta se propôs a responder à pergunta: “O que é uma arquitetura apropriada para o autismo?”. Realizando experimentos para avaliação dos espaços educativos e terapêuticos, Magda Mostafa estabeleceu como critérios preliminares de uma arquitetura acessível a autistas: 

Acústica: Item mais frequente nos relatos de autistas e seus cuidadores primários como um dos fatores determinantes no conforto dos usuários. 

Sequenciamento Espacial: Previsibilidade no encadeamento dos espaços conforme as rotinas diárias dos indivíduos.

Escape: Lugares seguros em que o indivíduo possa se recompor após sobrecargas ou momentos de crise. 

Compartimentalização: Espaços pequenos de acordo com tarefas específicas a serem desenvolvidas para reduzir a quantidade de informação ambiente (estímulos).

Transição: ambientes neutros entre uma atividade e outra, para evitar excesso de informação sensorial. 

Zoneamento Sensorial: Organização dos espaços de acordo com os diferentes estímulos sensoriais.

Segurança: Garantir que os ambientes mantenham a integridade física e psicológica de todos os usuários. 

Ainda não há, em língua portuguesa, pesquisas específicas no âmbito da acessibilidade arquitetônica para autistas, o que certamente contribui para a má adaptabilidade dos espaços públicos e instituições necessárias à inclusão e pleno exercício de sua cidadania. Espera-se que o crescente movimento de autistas pelo Brasil estimule futuramente o interesse pelo tema entre arquitetos e pesquisadores da área de acessibilidade.

Referências:

Lei 12. 764/2012: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12764.htm

ABNT NBR 9050: https://www.caurn.gov.br/wp-content/uploads/2020/08/ABNT-NBR-9050-15-Acessibilidade-emenda-1_-03-08-2020.pdf 

The ASPECTS of Architecture for Autism | Magda Mostafa: Moshttps://www.youtube.com/watch?v=0H-6iIyQ9Bstafa | TEDxCairo – YouTube 

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Carol Cardoso é arquiteta formada pela Universidade Federal do Amapá, diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo aos 21 anos, em 2018.

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