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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, retirar da regulamentação da reforma tributária as restrições que limitavam o benefício de alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e às pessoas autistas de nível 2 ou 3. Com a decisão, pessoas com deficiência mental leve e pessoas com autismo de nível 1 deixam de ser excluídas automaticamente do benefício, desde que atendam aos demais requisitos previstos em lei.
De acordo com informações divulgadas pelo Migalhas, a decisão foi tomada no julgamento de ações que questionavam dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025. As entidades autoras sustentaram que a norma restringia direitos ao estabelecer critérios relacionados ao grau da deficiência. O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a Constituição não faz distinção entre níveis de deficiência ou de autismo para esse benefício e que a análise do direito deve considerar os critérios legais aplicáveis a cada caso.
O STF manteve válidas as demais exigências da legislação, como os critérios para comprovação da deficiência, a necessidade de adaptação do veículo em determinadas situações e o intervalo de três anos para uma nova aquisição com o benefício fiscal.
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