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Pessoas autistas e outras deficiências podem solicitar isenção do IPVA no estado do Rio de Janeiro com base na legislação estadual em vigor desde a década de 1990, que reconhece o autismo como deficiência para fins legais. O benefício se aplica a veículos utilizados para o transporte da pessoa com deficiência e pode estar em nome do próprio beneficiário ou de seu representante legal, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.
Segundo informações divulgadas pelo G1, além da dispensa do pagamento no exercício atual, a legislação tributária permite que contribuintes peçam a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, caso seja comprovado que já tinham direito à isenção no período. Esse pedido pode ser feito pela via administrativa e, em alguns casos, pela via judicial, com possibilidade de atualização monetária dos valores.
Especialistas indicam que a falta de informação e a complexidade dos procedimentos dificultam o acesso ao benefício por parte das famílias. Para solicitar a isenção, é necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico, documentos pessoais, dados do veículo e protocolar o requerimento junto à SEFAZ-RJ por meio do sistema eletrônico de processos administrativos.
Canal Autismo





