23 de outubro de 2025

Tempo de Leitura: 2 minutos

O decreto 12.686/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.

Um dos pontos de destaque do texto, segundo a Folha de S.Paulo, é o estabelecimento de que escolas e redes de ensino não poderão mais exigir laudos ou diagnósticos médicos para oferecer atendimento especializado a estudantes com deficiência, autismo ou altas habilidades.

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A nova regra transforma em obrigação uma recomendação anterior do Ministério da Educação, que orientava as redes a não condicionarem o atendimento educacional especializado (AEE) à apresentação de laudos. A medida busca garantir o acesso ao serviço também para estudantes que ainda não possuem diagnóstico fechado, considerando as dificuldades enfrentadas por muitas famílias para obter atendimento médico.

O decreto prevê que a União repasse recursos financeiros e apoio técnico aos estados e municípios para a implementação da política. O objetivo é ampliar a inclusão de estudantes com deficiência nas escolas regulares, reduzir a evasão e a repetência e favorecer o acesso ao ensino superior. De acordo com o Censo Escolar, 7,4% dos alunos da educação básica ainda estudam em classes ou instituições especializadas.

O texto também define que cada aluno atendido no AEE deverá ter um Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), com orientações pedagógicas voltadas à aprendizagem e à participação nas atividades escolares. Esse serviço deve ser realizado por professores com formação em licenciatura e, preferencialmente, capacitação específica de pelo menos 80 horas em educação especial.

As opiniões de pesquisadores e ativistas foram divididas. Rodrigo Mendes, superintendente do Instituto Rodrigo Mendes, disse que “o decreto é mais um passo no caminho para a construção de uma educação que ofereça a crianças e adolescentes com deficiência a oportunidade de aprender e ter autonomia como os demais estudantes”.

Já Adriana Borges, professora de políticas públicas de educação especial da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), defendeu que “esse professor tem uma série de responsabilidades e demandas. Um curso de 80 horas é insuficiente para que ele esteja apto a desenvolver tudo o que vai ser demandado”.

O pesquisador Lucelmo Lacerda, em vídeo, argumentou que o decreto é “ilegal e autoritário”. “Proíbe escolas especializadas previstas na LDB, ignora decisões do Legislativo e Judiciário, e não ouviu os professores, que estão na linha de frente da inclusão”, disse.

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