21 de setembro de 2025

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Um trabalhador autista de Belo Horizonte receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais após ter sido demitido um mês depois de apresentar um laudo médico com recomendações de adaptações no ambiente de trabalho. A dispensa foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho.

De acordo com informações divulgadas pelo G1, o funcionário havia solicitado ajustes como luz suave, cadeira ergonômica, pausas regulares e apoio na interação social. A empresa não atendeu às recomendações e ofereceu como alternativa o trabalho remoto, medida não indicada pelo médico responsável. A demissão foi apresentada pela empresa como resultado de uma reestruturação interna, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu que não houve provas suficientes para justificar a decisão. Para os desembargadores, a ausência de medidas de inclusão configurou conduta discriminatória.

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Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil pela 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, mas foi reduzida para R$ 10 mil em segunda instância. A decisão foi justificada pelo argumento de que a recusa em realizar adaptações razoáveis fere a legislação nacional e tratados internacionais que garantem os direitos das pessoas com deficiência. O processo ainda está sujeito a recurso, e nem a empresa nem o trabalhador tiveram seus nomes divulgados pelo tribunal.

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