20 de junho de 2025

Tempo de Leitura: 3 minutos

Foi sancionado, no início do mês passado, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Projeto de Lei nº 15.131/2025 (PL 15.131/25), que estabelece o direito à terapia nutricional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação garante o acompanhamento nutricional gratuito na rede pública de saúde.

A proposta foi sancionada após ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. É de autoria das deputadas Maria Rosas (REP-SP) e da ex-deputada Aline Gurgel. No Senado, teve relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e foi aprovada por unanimidade.

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De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), a medida altera trechos da Lei nº 12.764/2012, conhecida como Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A nova redação assegura o direito à nutrição adequada, tendo em vista que pessoas autistas frequentemente apresentam comorbidades que dificultam uma alimentação equilibrada, como a seletividade alimentar e a obesidade.

O que é a seletividade alimentar?

Segundo o portal Drauzio Varella, a seletividade alimentar é uma condição na qual indivíduos autistas optam por consumir determinados alimentos e recusam experimentar outros. Ela ocorre com maior frequência em crianças, mas também pode afetar adultos. A causa está relacionada a alterações sensoriais no cérebro, que provocam reações adversas a texturas, cores, cheiros e sabores.

Essa condição afeta o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa autista. Nesse sentido, a aprovação do PL 15.131/25 representa um avanço importante para assegurar o direito à alimentação adequada, já previsto na Constituição Federal, mas historicamente negligenciado pelo Estado brasileiro.

Apesar da boa intenção dos parlamentares ao aprovar o projeto, permanece a dúvida sobre como o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde e em conjunto com estados e municípios, conseguirá estruturar o SUS para oferecer essa especialidade.

Especialmente porque o direito à saúde é universal e deve incluir as pessoas autistas. Ao acompanhar a tramitação de projetos de lei voltados à população atípica, nota-se que muitos deles são formulados com apelo midiático, sem considerar as desigualdades regionais no acesso ao diagnóstico e tratamento.

O apagão de especialistas sobre autismo no SUS

Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 70% das pessoas autistas no Brasil utilizam exclusivamente o SUS. Para muitas delas, a saúde pública é a única forma de tratar comorbidades associadas ao transtorno, já que a maioria não tem acesso a planos de saúde privados.

Políticas públicas eficazes precisam ser planejadas para resolver problemas específicos, como garantir o atendimento nutricional gratuito para pessoas autistas. Contudo, como viabilizar esse atendimento se o SUS ainda carece de profissionais capacitados para acompanhar a população autista, não apenas na infância, mas também na vida adulta e na velhice? E como atrair esses profissionais com um orçamento tão limitado?

A resposta é complexa. De acordo com o Portal da Transparência do Governo Federal, o orçamento de 2025 prevê mais de R$ 55 bilhões para o serviço de Atenção Primária à Saúde. Desse montante, mais de R$ 18 bilhões já foram executados.

Diante dos desafios fiscais enfrentados pelo governo e das consequências do abandono das políticas públicas nos últimos anos, permanece a dúvida: será que, mesmo com cortes em áreas estratégicas como a saúde, haverá recursos suficientes para contratar especialistas e garantir o atendimento nutricional e outras especialidades voltadas ao autismo no SUS?

O problema não está em gastar com políticas públicas, mas em como planejá-las e executá-las. Cabe agora às pessoas autistas e suas famílias acompanharem de perto como essa nova medida será implementada, cobrando das autoridades competentes a sua efetivação. Do contrário, será apenas mais uma lei que existe no papel, sem impacto real na vida das pessoas.

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