1 de março de 2020

Tempo de Leitura: 2 minutos

Você já ouviu falar da nova Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo — CIPTEA? Ela foi criada no início deste ano pela Lei 13977/2020, chamada de Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, com autismo.

O documento terá as seguintes informações:

Publicidade
ExpoTEA

Da pessoa com autismo: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número do RG, número do CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo, número de telefone, fotografia, assinatura ou impressão digital.

Do responsável, quando necessário: nome completo, número do documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail.

A CIPTEA tem validade de 5 anos, para que os dados sempre estejam atualizados e sua emissão será totalmente gratuita, mesmo nas atualizações ou 2ª via. Poderá ser emitida para crianças, adultos, brasileiros ou imigrantes com visto temporário, residentes, solicitantes de refúgio e residentes fronteiriços.

RG

Há, porém, mais uma boa notícia: desde 1.mar.2019, todos os estados do Brasil estão obrigados, conforme dois decretos (9278/2018 e 9713/2019), a adotar um novo modelo da Carteira de Identidade, o RG, trazendo um campo de identificação de pessoa com deficiência, com um símbolo (ainda sem previsão para incluírem o símbolo do autismo) e o número do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).

O novo RG tem emissão obrigatória, é um documento estadual, com validade em todo território nacional e Mercosul, contudo, se a pessoa mudar-se de um estado para outro, é preciso emitir um novo RG, com nova numeração.

Dois documentos

O CIPTEA tem a emissão opcional, mas é um documento federal, portanto, sempre com a mesma numeração, mesmo se a pessoa mudar de estado.

Entendo que os documentos em momento algum entram em conflito, e que um não substitui o outro, pelo contrário, eles se complementam e esse é mais um passo dado em favor das pessoas com autismo.

COMPARTILHAR:

Contabilista, advogada, mãe de um pré-adolescente autista, especialista em intervenções precoces no autismo e em Inclusão e direitos da pessoa com deficiência, blogueira, palestrante, advocacy, divulgadora dos direitos da pessoa com deficiência, em especial da pessoa com autismo e autora do e-book “Direitos do Autista” e, juntamente com seu marido, José Carlos, iniciaram o projeto AutismoLegal: www.autismolegal.com.br

Um manual para jornalistas

Psiquiatria x neurologia: qual o mais indicado para cuidados no TEA?

Publicidade
Assine a Revista Autismo
Assine a nossa Newsletter grátis
Clique aqui se você tem DISLEXIA (saiba mais aqui)