5 de março de 2022

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Apesar dos protestos de pessoas com deficiência e familiares de pessoas com deficiência na última semana, o Governo Federal publicou a Lei 14.307/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, para que os planos de saúde sigam apenas a lista de medicamentos e tratamentos que estão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). A norma é resultado de uma medida provisória (MP 1.067/21) aprovada em fevereiro pelo Congresso.

O texto também prevê que a lista seja atualizada em cerca de 180 dias, e que seja criada uma Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar para a ANS. Em entrevista para a CNN Brasil, o ministro Marcelo Queiroga afirmou que o governo é a favor do rol taxativo. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) defende que a lei publicada pelo governo acelerará a atualização do rol de procedimentos da ANS.

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A jornalista e ativista Andréa Werner, uma das pessoas que se acorrentou em frente ao STJ durante o julgamento do caso, afirmou que a avaliação do judiciário ainda deve ser aguardada. “Essa manobra é provisória e dura 180 dias, caso não seja aprovada pela Câmara. Porém, 180 dias é tempo suficiente para que o STJ se reúna e ponha fim ao julgamento dos embargos de divergência, com fundamento nessa medida provisória”, afirmou.

A nova lei também viabiliza a inclusão do tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos cobertos por planos de saúde.

 

CONTEÚDO EXTRA

 

[Atualizado em 07/03/2022, 09h25 com manchete mais precisa (citando lei e MP) e incluído os links para a MP e a lei, além da informação sobre tratamento oral domiciliar contra câncer]

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