23 de junho de 2022

Tempo de Leitura: 4 minutos

Apesar de ser um avanço, não passa de ‘mais do mesmo’

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou sua 14ª reunião extraordinária da diretoria colegiada hoje (26.jun.2022), com uma pauta que tratou da análise sobre a cobertura para transtorno do espectro do autismo (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento.

Com o voto do diretor Alexandre Fioranelli, ficou determinado que a ANS oficie os planos de saúde para que garanta os tratamentos para pessoas autistas e com transtornos globais do desenvolvimento (TGD, com o CID-10 F.84), que estejam atendidas com a ciência ABA (sigla em inglês para análise aplicada do comportamento), por meio de determinação judicial ou por liberalidade do plano, que o mesmo deve ser mantido, sob pena de se caracterizar como negativa de atendimento, em caso de suspensão.

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ExpoTEA

7 pontos

Foram avaliados 7 pontos, dentro os quais garante a participação popular de maneira diferida na ampliação do rol no tratamento de autistas, de publicação no site da ANS e comunicado aos planos de saúde para não suspenderem os tratamentos em curso, e para que se altere a RN 465/2021 (veja o vídeo):

  1. Voto pela apreciação da nota técnica nº 9/2022 e nota técnica nº 1/2022;
  2. Pela publicação do sítio da ANS o seguinte texto: “Comunicado para todas as operadoras de plano de saúde, que por determinação judicial ou por mera liberalidade dentre outras hipóteses, já estiver em atendendo os beneficiários portadores do transtorno do espectro autista, todos os beneficiários diagnosticados com o CID que se referem aos transtornos globais do desenvolvimento, CID F.84, em determinada técnica método ou abordagem indicado pelo médico assistente, reconhecidos nacionalmente, tal como exemplo a aba (análise aplicada do comportamento) não poderão suspender o tratamento, sob pena de configurar negativa de cobertura”;
  3. Pela expedição de ofício circular para todos os planos de saúde com igual informação;
  4. Pela inclusão como item de pauta do comunicado incerto no item 2, na próxima câmara e saúde suplementar;
  5. Pela dispensa da IR, com fundamento no art. 4 inc. II Dec. 10402/2022, com §5º do art. 6º da lei 13848/2019;
  6. Pela participação social de forma diferida, devendo ser realizada oportunamente, respeitando os prazos e procedimentos previstos na RN 242/2010 e na lei 13848/2019;
  7. Pela aprovação da proposta da resolução normativa que altera a RN 465/2021 para assegurar as coberturas do rol de procedimentos e eventos em saúde, para o atendimento dos beneficiários diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista e com CID que se referem aos Transtornos Globais do Desenvolvimento CID f.84.

Tal voto foi seguido pelos demais diretores e passa a reconhecer a necessidade de custeio do tratamento para autistas pela ABA, bem como na impossibilidade de suspensão dos tratamentos em curso.

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) são considerados transtornos globais do desenvolvimento:
Autismo infantil (CID-10 – F84.0); Autismo atípico (CID-10 – F84.1); Síndrome de Rett (CID -0 – F84.2); Outro transtorno desintegrativo da infância (CID-10 – F84.3); Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID-10 – F84.4); Síndrome de Asperger (CID-10 – F84.5); Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID-10 – F84.8); Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID-10 – F84.9).
Ocorre que esta classificação foi atualizada para o CID-11, desde o início de 2022.

Sessões sem limite

Cabe salientar que a ANS determina que as sessões sejam ilimitadas, mas só abrange as terapias de: Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Fisioterapia. E existem algumas questões de ordem prática, que determina que os planos não são obrigados a ter profissionais com aba na sua rede, mas se tiverem, podem ofertar este serviço aos autistas, como se depreende da exposição de motivos para a reunião:

“Em outras palavras, não é necessário que a operadora possua, em sua rede de profissionais de saúde, p.ex., fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicólogos habilitados em determinada abordagem, como a ABA. Entretanto, caso possua, em sua rede, profissional habilitado nesta técnica ou quaisquer outras técnicas/métodos/abordagens, estas devem ser empregadas pelo profissional no âmbito do atendimento ao beneficiário, durante a realização de procedimentos cobertos, tais como a sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional (com DUT) ou a sessão com fonoaudiólogo (com DUT) ou a reeducação e reabilitação neuro-músculo-esquelética ou a reeducação e reabilitação neurológica, entre outros, com cobertura obrigatória sempre que solicitados pelo médico assistente e atendidos os requisitos das suas diretrizes de utilização, quando houver”.

Como se nota, não passou de “mais do mesmo”, pois a luta da causa autista não é para que os profissionais do plano decidam o que é melhor para o paciente, mas que o médico assistente tenha sua prescrição respeitada, nem mesmo obriga os planos de saúde a terem profissionais capacitados em ABA, nem mesmo determina nada sobre a necessidade de analista do comportamento, nem mesmo sobre outras terapias igualmente importantes para o desenvolvimento da pessoa autista, que possuem robustas evidências científicas, conforme a Medicina Baseada em Evidências, tal qual: musicoterapia, hidroterapia, equoterapia, psicopedagogia, psicomotricidade, acompanhante terapêutico e outros.

A causa autista continua atenta e vigilante contra decisões meramente demagogas e que na prática refletem em poucas mudanças de ordem prática, pois na fala do presidente Paulo Rebelo foram citados os nomes e exemplos de ativistas que estiveram em reunião pública no congresso, como forma de reforçar o pensamento “coletivo e democrático” da ANS, da qual sabemos que possui grande tendência em favorecer o setor empresarial, como ocorre desde sua criação!

Vídeo da reunião

Referências

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Advogado, educador, professor e ativista. Mestrando em Direito, LLM em direito corporativo, pós graduação em direito do consumidor, civil e processo. Fundador da LigaTEA – Advogados que Defendem Autistas. Licenciatura em letras-português, consultor educacional, pós graduação em docência e metodologia da pesquisa científica, pós graduação em informática educativa, pós graduação em neuroeducação e pós-graduando em análise comportamental aplicada ao autismo. Pai do Benjamin (autista 9 anos).

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