18 de junho de 2020

Tempo de Leitura: 2 minutos

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial para pessoa com mais de 65 anos ou com deficiência, incapaz de prover a própria manutenção, ou de tê-la provida pela família.

Desde 1993, quando o BPC foi criado, era considerada pessoa incapaz de prover seu próprio sustento quem tivesse renda mensal, por pessoa, igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, hoje, R$ 261,25.

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Em 24.mar.2020, a Lei 13.981/2020 alterou a disposição anterior, e a renda mensal para efeito do benefício passou a ser igual ou inferior a meio salário mínimo, hoje, R$ 522,50.

Mal comemoramos e, em 03.abr.2020, essa lei foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, respondendo ao pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU), voltando a renda per capita para um quarto do salário mínimo.

Como calcular a renda per capita?

Somamos o valor que toda a família recebe (pai, mãe, companheiros, filhos, irmãos, desde que vivam sob o mesmo teto) e dividimos pela quantidade de pessoas. Por exemplo: se em uma família com 4 pessoas  só uma recebe R$ 1.200,00, pegamos esse valor e o dividimos por 4 (número de pessoas). Obtemos o valor de R$ 300,00 que é maior do que os R$ 261,25 previstos em lei.. Netse caso, o requerente não poderá receber o BPC/LOAS.

Outra família, com 6 pessoas, em que só uma recebe R$ 1.200,00, dividimos esse valor por 6 (número de pessoas). Temos o valor de R$ 200,00 que é menor do que os R$ 261,25. Neste caso, o requerente poderá receber o BPC/LOAS.

Despesas necessárias e não fornecidas pelo SUS podem ser abatidas da renda per capita, como remédios, alimentação especial, terapias etc.

Como solicitar?

O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135, do INSS, e pelo site ou aplicativo Meu INSS”. O requerente precisa ser a pessoa com deficiência (mesmo que seja uma criança) e o benefício solicitado deve ser “Benefício Assistencial” (identificado pelo símbolo de uma pessoa na cadeira de rodas). Não solicite aposentadoria!

Como juntar documentos no “Meu INSS”?

Entre no aplicativo; clique em “Solicitações/agendamento”; selecione “Meus requerimentos”; clique em “Detalhar atendimento à distância”; selecione “anexar” e envie os documentos.

E se o pedido do benefício for indeferido?

Pode ser feito o recurso junto ao INSS ou em juízo, através do Juizado Especial Previdenciário. Destaco que a Defensoria Pública Federal atende gratuitamente. Em juízo, os valores de renda per capita podem ser desconsiderados, desde que comprovada a miserabilidade e hipossuficiência (quando o valor que a família recebe não é suficiente para custear todas as despesas necessárias da pessoa com deficiência).

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Contabilista, advogada, mãe de um pré-adolescente autista, especialista em intervenções precoces no autismo e em Inclusão e direitos da pessoa com deficiência, blogueira, palestrante, advocacy, divulgadora dos direitos da pessoa com deficiência, em especial da pessoa com autismo e autora do e-book “Direitos do Autista” e, juntamente com seu marido, José Carlos, iniciaram o projeto AutismoLegal: www.autismolegal.com.br

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