21 de junho de 2022

Tempo de Leitura: 2 minutos

A recomendação é que a agência dê ampla publicidade após a decisão do STJ

Após as incertezas geradas a nós consumidores, autistas e beneficiários de planos de saúde, em virtude da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que passou a entender como taxativo (mitigado) do rol de procedimentos e cobertura obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) —, o Ministério Público Federal (MPF), ontem, 20.jun.2021, recomendou que a ANS esclareça sobre a cobertura ilimitada de sessões de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia ou fisioterapia, como previsto na RN 469/2021 da ANS (fonte: Ministério Público Federal, 2022).

A recomendação do MPF é para garantir o direito a informação do Consumidor.

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Congresso Extraordinário

Cabe lembrar que, desde 2016, foram aprovadas pela  Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) do Ministério da Saúde (MS), o Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas do Comportamento  Agressivo  no  Transtorno do Espectro do Autismo, que determina que:

[…] Entre as intervenções dessa categoria aplicadas no tratamento do TEA estão: Terapia Cognitivo Comportamental (TCC), intervenções comportamentais que envolvem familiares ou responsáveis, intervenções com foco na comunicação (verbal ou comunicação alternativa e aumentativa), musicoterapia, Análise do Comportamento Aplicada (Applied Behavioral Analysis – ABA), Early Start Denver Model (ESDM) e o programa de Tratamento e Educação para Crianças com Transtornos do Espectro do Autismo (Treatment and Education of Autistic and Related Communications Handicapped Children TEACCH)” (fonte: Ministério da Saúde, 2016).

Prazo de 10 dias

A recomendação deve ser respondida em 10 dias, após o recebimento do ofício, para que a ANS: “A publicação de notícia, em destaque, na primeira página do sítio eletrônico dessa Agência, bem como o encaminhamento de ofício circular dirigido a todos os planos de saúde do País”.

E deve esclarecer sobre: as sessões ilimitadas de terapias para autistas, que estejam no Rol da ANS, conforme RN 469/2021 ANS, bem como a obrigatoriedade de oferecer a ciência ABA no tratamento multidisciplinar do TEA, conforme a Nota Técnica n° 196/2017/GEAS/GGRAS/DIPRO/ANS.

Referências

  • Ação Civil Pública nº 1005197-60.2019.4.01.3500-GO, Recomendação 3ª CCR nº 1, de 20.jun.2022)
  • Ministério Público Federal, 2022. http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/PGR00240671.2022.pdf
  • Ministério da Saúde, 2016. https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt/arquivos/2016/comportamento-agressivo-no-transtorno-do-espectro-do-autismo-pcdt.pdf&ved=2ahUKEwiMpKOz6L74AhUtH7kGHQmbC9cQFnoECAUQBg&usg=AOvVaw168IU3qDxBndn7fhF8cDI2
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Advogado, educador, professor e ativista. Mestrando em Direito, LLM em direito corporativo, pós graduação em direito do consumidor, civil e processo. Fundador da LigaTEA – Advogados que Defendem Autistas. Licenciatura em letras-português, consultor educacional, pós graduação em docência e metodologia da pesquisa científica, pós graduação em informática educativa, pós graduação em neuroeducação e pós-graduando em análise comportamental aplicada ao autismo. Pai do Benjamin (autista 9 anos).

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