14 de fevereiro de 2022

Tempo de Leitura: 2 minutos

Por Jeane Cerqueira

Conselheira Estadual de Minas Gerais ONDA-Autismo.  Terapeuta, mãe atípica e autista.  

Confesso que nunca me preocupei tanto como me preocupo hoje com a inclusão escolar, especialmente de pessoas autistas.

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E minha preocupação se fundamenta na minha realidade de vida.

Sou uma mulher autista, mãe de uma criança autista e que trabalho como terapeuta de crianças e adolescentes, em sua maioria, autistas também.

Além disso, sou voluntária na Onda – Autismo, Organização Neurodiversa pelos Direitos dos Autistas. E na organização recebemos demandas, quase diárias, que em grande número são de pais e cuidadores de crianças e adolescentes autistas que literalmente sofrem com a falsa inclusão que se instala nas escolas públicas e particulares, Brasil afora.

Mas o que é inclusão? Como realizar a inclusão escolar de alunos autistas? O que a lei nos diz sobre isso?

Antes de responder a estas questões, preciso dizer que muitas escolas têm realizado a integração de alunos autistas acreditando erroneamente estar promovendo inclusão.

É necessário entender que o simples fato de um aluno autista estar dentro de uma sala de aula de ensino regular, não significa que ele esteja efetivamente incluído nela.

Inclusão é muito mais que isso!

Quando apenas temos um aluno autista na sala de aula sem que nenhuma adaptação curricular tenha sido feita para promover seu ensino e facilitar-lhe a interação social, estamos realizando integração. E só.

Incluir significa reconhecer e entender o outro. Com toda sua potencialidade e com todas as suas dificuldades também.

A Lei Brasileira de Inclusão também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência é um conjunto de normativas que visa assegurar e promover igualdade de condições em todos os âmbitos, e neles se inclui o educacional.  E entre os direitos previstos temos, por exemplo, a matrícula obrigatória em escolas regulares, a não limitação do número de alunos com deficiência, a adaptação curricular, a oferta de monitor ou acompanhante especializado quando houver indicação de sua necessidade.

E quando paramos para analisar estes direitos nos deparamos com a triste realidade enfrentada por nós autistas e pais de autistas: Esses direitos são rotineiramente confundidos com “favor” ou “bônus” por parte de muitas instituições de ensino.

E os absurdos são muitos! Retirada de bolsa de estudos após o recebimento de diagnóstico de TEA. Cobrança de “taxa especial” para oferta de monitor. Plano de Ensino Individual – PEI feito de forma padronizada; e o que era para ser individual se torna algo coletivo: todos os alunos autistas com o mesmo plano de ensino. E isso é lamentável!

Eu poderia citar aqui tantos outros direitos e tantos outros absurdos ocorridos todos os dias. Mas o que pretendo com este texto vai, além disso. Quero deixar às instituições de ensino brasileiras, públicas e privadas, um desafio: Me façam reescrever este texto dentro em breve. Façam-me ter que dizer que esta não é mais nossa realidade. Façam-me não ter que me preocupar tanto com isso.

Sejam realmente escolas inclusivas!

Terei o maior prazer e alegria em dar outro título e conteúdo para este texto. Inclusão é direito. Não é favor. E a integração é apenas o primeiro passo.

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