2 de março de 2019

Tempo de Leitura: 2 minutos

Fugindo do achismo, é importante decidir com base científica.

Mediador ou tutor são alguns dos inúmeros nomes dados ao profissional que tem por função acompanhar estudantes com autismo na sua escolarização. Diz a Lei Federal 12.764 que: “Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista […] terá direito a acompanhante especializado”.

Alguns compreendem que o papel deste acompanhante é o de cuidador. Se assim for, só têm direito estudantes que não consigam, sem auxílio, ir ao banheiro, comer, ou executar outras atividades de igual natureza.. Mas como o acompanhante deve ser “especializado”, vou pressupor aqui que seu papel seja apoiar também o ensino (isso pode ser feito em vários modelos, que não explorarei neste texto).

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Ainda fica a questão: como se comprova esta tal necessidade? O Decreto 8.368/14, que regulamentou a lei, nada disse sobre isso. Hoje, cada sistema de ensino estipula uma forma de decidir se há, ou não, a necessidade. Por motivos econômicos, a maior parte entende que a pessoa com TEA quase nunca possui este direito, o que leva os pais a contestarem administrativamente (quase sempre perdendo) e depois judicialmente. O judiciário vem entendendo que os variados profissionais podem produzir prova. Médicos(as), Fonoaudiólogos(as), Psicólogos(as), Psicopedagogos(as), são alguns dos profissionais que fazem laudos que normalmente são aceitos (sobretudo quando vários para a mesma criança).

Mas ainda assim, o critério parece não muito rigoroso. Alguém poderia argumentar que o direito é sempre bem-vindo, o que não é exato, já que o acompanhante também pode, se mal administrado, tornar a criança dependente. É preciso que nos lembremos de que as pessoas com autismo crescem e nós, pais, morremos, de modo que a independência é um elemento-chave para a qualidade de vida. Assim, é fundamental um bom processo avaliativo para a tomada de decisão.

O instrumento ideal para a tarefa é a Avaliação de Marcadores do Comportamento Verbal e Programa de Nivelamento – VB-MAPP (Verbal Behavior Milestones Assessment and Placement Program), já traduzida e adaptada para o Brasil e que pode ser aprendida e aplicada por professores de Educação Especial. Nesta avaliação, verifica-se a presença de habilidades esperadas, conforme os marcos do desenvolvimento, para 13 domínios, em crianças com 4 anos de idade (quando começa a Educação Infantil). Além disso, o instrumento possui um campo que avalia as “Barreiras de aprendizagem” como, por exemplo, a agressividade.

Deste modo, podemos dizer que alguém que apresenta as habilidades avaliadas pelo instrumento e possui ausência ou moderação de barreiras de aprendizagem, não precisa de um mediador, enquanto a ausência parcial ou total dessas habilidades indica esta necessidade.

Há uma outra coisa incrível nesta hipótese. Além de possibilitar saber se criança precisa ou não do apoio escolar, fugindo do achismo que domina a educação e tomando decisões com forte base científica, do VB-MAPP aplicado também emana a produção do Plano de Ensino Individualizado, que deve ser a pérola mais preciosa do processo de inclusão, o que nos permite matar dois coelhos em uma só cajadada.

CONTEÚDO EXTRA

Vídeo de Lucelmo Lacerda sobre mediador escolar:

https://www.youtube.com/watch?v=jp1nsNBtRbw
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ABA e o ensino da fala

MOAB — Movimento Orgulho Autista Brasil

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